SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Doação, usufruto e cláusulas restritivas

A usufrutuária largou o imóvel e não paga o IPTU: dá para extinguir o usufruto?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 18ª Câmara Cível, 07/05/2024 (caso nº 2229)
Sim (TJPR, 2024)
O TJPR manteve a extinção do usufruto diante do abandono do imóvel e do descumprimento da obrigação de pagar os tributos (arts. 1.403, II, e 1.410 do CC).
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Usufruto
Direito de usar o imóvel e receber seus frutos (como aluguéis), enquanto outra pessoa é dona (nua-propriedade).

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 07/05/2024:
Provados o abandono do imóvel e o descumprimento da obrigação de pagar os tributos (arts. 1.403, II, e 1.410 do CC), manteve-se a extinção do usufruto.

Histórico de decisões (1)

07/05/2024
Decisão principal
Caso nº 2229TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0017136-97.2021.8.16.0019

Provados o abandono do imóvel e o descumprimento da obrigação de pagar os tributos (arts. 1.403, II, e 1.410 do CC), manteve-se a extinção do usufruto.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 23/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE USUFRUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. PREPARO RECURSAL REALIZADO DE FORMA DOBRADA. REJEIÇÃO. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. EXPOSIÇÃO SUCINTA DE MOTIVOS QUE NÃO SE CONFUNDE COM FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. 3. PARTE REQUERIDA QUE ALEGA NÃO USURFRUIR DO IMÓVEL POR CULPA DO EX-CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO, INCLUSIVE TESTEMUNHAL. 4. OBRIGAÇÃO DO USUFRUTUÁRIO DE PAGAR OS TRIBUTOS. DESCUMPRIMENTO QUE TAMBÉM É CAUSA PARA A EXTINÇÃO DO USUFRUTO.INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.403, II, C.C. ART. 1.410, VII, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. 5. IMÓVEL SEM USO E ABANDONADO PELO USUFRUTUÁRIO. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL ROBUSTA NESSE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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Assuntos de registro de imóveis

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