Transformação de sociedade em empresário individual
A transformação de sociedade limitada em empresário individual exige registro antes da venda do imóvel?
Resposta rápida
Sim
A transformação precisa constar na matrícula antes da venda (continuidade), com o ITBI ou a isenção reconhecida pelo Município.
📄 Uma decisão reunida até agora
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
ITBI e ITCMD
Impostos de transmissão: o ITBI (municipal) incide na compra e venda; o ITCMD ou ITCD (estadual) incide na herança e na doação.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 13/03/2024: Para registrar a venda, foi mantida a exigência de registrar antes a transformação da sociedade em empresário individual (continuidade) e de recolher o ITBI; eventual isenção deve ser pedida ao Município. Recurso desprovido.
Para registrar a venda, foi mantida a exigência de registrar antes a transformação da sociedade em empresário individual (continuidade) e de recolher o ITBI; eventual isenção deve ser pedida ao Município. Recurso desprovido.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL – REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E INCIDÊNCIA DO ITBI – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE SOCIEDADE LIMITADA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL PARA TRANSFORMAR A SOCIEDADE LIMITADA EM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – NECESSIDADE DE REGISTRO ANTERIOR DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DA PESSOA JURÍDICA PARA A PESSOA FÍSICA – EMPRESÁRIO INDIVIDUAL QUE NÃO DETÉM PERSONALIDADE JURÍDICA – INTELIGÊNCIA DO ART. 44 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVÂNCIA DA CADEIA SUCESSÓRIA DE TITULARIDADE DO BEM– PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO REGISTRO IMOBILIÁRIO – INTERPRETAÇÃO ART. 195 e 237 DA LEI 6.015/73 – RECOLHIMENTO DO ITBI – QUESTÃO RELACIONADA A ISENÇÃO QUE DEVE SER SUBMETIDA AO FISCO DO MUNICÍPIO CONFORME CONSIGNADO NA NOTA DE DILIGÊNCIA REGISTRAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.