A prefeitura quer registrar conjunto habitacional sem a aprovação ambiental: pode?
Resposta rápida — decisão de referência: TJSP, Corregedoria Geral da Justiça, 30/10/2008 (caso nº 1289)
Não (TJSP, CGJ, 2008)
Em São Paulo, exige-se a aprovação ambiental prevista nas Normas.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 30/10/2008: Não. Negou-se o pedido da Municipalidade de São Paulo de dispensar a anuência do GRAPROHAB; manteve-se a exigência de prova da aprovação da CETESB, prevista nas Normas de Serviço da Corregedoria paulista. Recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
30/10/2008
Decisão principal
Caso nº 1289TJSP — Corregedoria Geral da Justiça Processo: Parecer 335/2008-E (Processo CG 2008/50613)
Não. Negou-se o pedido da Municipalidade de São Paulo de dispensar a anuência do GRAPROHAB; manteve-se a exigência de prova da aprovação da CETESB, prevista nas Normas de Serviço da Corregedoria paulista. Recurso não provido.
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Este tema também é procurado como: desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.