A doação a particular é possível, mas não dispensa os requisitos legais nem a regularização do título.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 15/02/2021: A doação de imóvel público a particular é possível (ADI 927), mas não dispensa as exigências legais; foi mantida a necessidade de regularizar o título.
Histórico de decisões (1)
15/02/2021
Decisão principal
Caso nº 675TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0000176-63.2019.8.16.0075
A doação de imóvel público a particular é possível (ADI 927), mas não dispensa as exigências legais; foi mantida a necessidade de regularizar o título.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – MANUTENÇÃO – REQUISITOS PARA O REGISTRO – TEMPUS REGIT ACTUM – DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO – LEI 8.666/1993 – DATA DE PROMULGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL AUTORIZANDO A DOAÇÃO – IRRELEVÂNCIA – MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 927 – ARTIGO 17, INCISO I, DA LEI DE LICITAÇÕES – SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA EXPRESSÃO “PERMITIDA EXCLUSIVAMENTE PARA OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE QUALQUER ESFERA DE GOVERNO” QUANTO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS – POSSIBILIDADE DE DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS A PARTICULARES – INEXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA TANTO – REGULARIZAÇÃO DO TÍTULO – NECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.