A existência de ação pode ser averbada na matrícula sem decisão ou documento hábil?
Resposta rápida
Não
Averbação de ação de conhecimento depende de decisão judicial (art. 54, IV, da Lei 13.097/2015) ou de documento hábil; sem isso, deve ser cancelada.
✅ Entendimento uniforme nas 2 decisões reunidas (1 tribunal)
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Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
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Decisão mais recente — TJPR, 29/03/2021: A averbação da existência de ação de conhecimento exige decisão judicial (art. 54, IV, da Lei 13.097/2015); feita só com certidão, sem demonstrar a citação, deve ser cancelada.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPR
29/03/2021 · 2 decisões Decisão principal
A averbação da existência de ação de conhecimento exige decisão judicial (art.
Histórico de decisões (2)
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A averbação da existência de ação de conhecimento exige decisão judicial (art. 54, IV, da Lei 13.097/2015); feita só com certidão, sem demonstrar a citação, deve ser cancelada.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. AVERBAÇÃO PROMOVIDA COM FUNDAMENTO EM LEGISLAÇÃO REVOGADA. ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 828) QUE CONDICIONA A OBTENÇÃO DA CERTIDÃO PELO EXEQUENTE QUANDO DA ADMISSÃO DA EXECUÇÃO PELO JUIZ. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA QUE PRESSUPÕE A INDICAÇÃO NA AVERBAÇÃO A EXISTÊNCIA DE UMA AÇÃO EXECUTIVA. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA QUE SE ENCONTRA EM FASE DE CONHECIMENTO. ARTIGO 54, I, DA LEI Nº 13.097/2015 QUE NÃO SE MOSTRA HÁBIL A DAR LEGITIMIDADE AO ATO DE AVERBAÇÃO. CERTIDÃO EXPLICATIVA EXPEDIDA PELA VARA CÍVEL QUE NÃO DEMONSTRA A CITAÇÃO DOS RÉUS, NÃO PODENDO O CARTÓRIO PROMOVER A AVERBAÇÃO SEM A PROVOCAÇÃO DA PARTE INTERESSADA ATRAVÉS DE DOCUMENTO HÁBIL. AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO QUE DEMANDARIA DECISÃO JUDICIAL, CONFORME ARTIGO 54, IV, DA LEI Nº 13.097/2015. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA AVERBAÇÃO PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TELÊMACO BORBA COMO MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Sem decisão determinando a averbação e sem que a proprietária integrasse o processo, foi correta a exigência do registrador.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE INCIDENTE PROCESSUAL EM MATRÍCULA DE IMÓVEL. APELANTES QUE SÃO CREDORAS DE EMPRESA, CUJO CRÉDITO É PERSEGUIDO EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVERBAÇÃO PRETENDIDA NA MATRÍCULA DE IMÓVEL QUE PERTENCE A TERCEIRO. PEDIDO DE AVERBAÇÃO CORRETAMENTE NEGADO PELO OFICIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DELIBERAÇÃO JUDICIAL NA ÉPOCA EM QUE REALIZADO O PEDIDO. EMPRESA QUE NÃO INTEGRAVA O POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO EM QUE PERSEGUIDO O CRÉDITO. NECESSÁRIA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO EM QUE CONSTE A EMPRESA NO POLO PASSIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A pretensão de averbação da existência de incidente processual na matrícula de imóvel deve respeitar o disposto na Lei 6.015/73 e Lei 13.097/2015, sendo correta a exigência do registrador. 2. No momento em que realizado o pedido de averbação inexistia decisão determinando tal ato, além de que a empresa proprietária do imóvel não integrava o polo passivo do cumprimento de sentneça em que o crédito é perseguido, o que impossibilitava a averbação da existência do incidente de reconhecimento de grupo econômico na matrícula do bem. 3. Recurso conhecido e desprovido. I.
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Este tema também é procurado como: diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação.