SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Hipoteca e cancelamento de gravames

A execução foi extinta por prescrição, mas o cartório pede o termo de quitação para baixar a hipoteca da cédula: o juiz da execução pode mandar baixar?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 13ª Câmara Cível, 16/06/2023 (caso nº 2325)
Não, no caso julgado (TJPR, 2023)
No caso julgado (TJPR, 2023): a exigência do cartório (termo de quitação da cédula) deve ser discutida por suscitação de dúvida, no juízo corregedor do foro extrajudicial, e não no juízo da execução extinta.
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📖 Entenda os termos desta página
Suscitação de dúvida
Procedimento em que o Oficial leva ao juiz a exigência que o interessado não aceitou, para o juiz decidir se o título pode ou não ser registrado.
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 16/06/2023:
No caso julgado, o TJPR negou ao juízo da execução extinta mandar dar baixa na hipoteca cedular: a exigência do cartório (termo de quitação) deve ser discutida por dúvida, no juízo corregedor do foro extrajudicial.

Histórico de decisões (1)

16/06/2023
Decisão principal
Caso nº 2325TJPR — 13ª Câmara Cível
Processo: 0009667-86.2023.8.16.0000

No caso julgado, o TJPR negou ao juízo da execução extinta mandar dar baixa na hipoteca cedular: a exigência do cartório (termo de quitação) deve ser discutida por dúvida, no juízo corregedor do foro extrajudicial.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 24/10/2026)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEVANTAMENTO DA HIPOTECA CEDULAR INDEFERIDA PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. EXIGÊNCIA DE DILIGÊNCIA REGISTRAL, CONSISTENTE NA APRESENTAÇÃO DE TERMO DE QUITAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. PRETENDIDA DETERMINAÇÃO DE BAIXA NO GRAVAME PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL. ARTIGO 198 DA LEI 6015/1973, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 6216/1975. ARTIGO 586 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ.“Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la” (artigo 198 da Lei 6015/1973, com redação dada pela lei 6216/1975).RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Hipoteca e cancelamento de gravamesNota devolutiva e exigências do cartórioSuscitação de dúvida

Este tema também é procurado como: cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.

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