Ninguém doa mais do que tem; a escritura precisa ser corrigida.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 28/03/2022: A escritura que doa percentual do imóvel herdado superior ao que pertence à doadora não pode ser registrada; as exigências foram mantidas.
Histórico de decisões (1)
28/03/2022
Decisão principal
Caso nº 404TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0021114-82.2021.8.16.0019
A escritura que doa percentual do imóvel herdado superior ao que pertence à doadora não pode ser registrada; as exigências foram mantidas.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA, NO CASO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 371 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCENTAGEM SOBRE IMÓVEL HERDADO. COPROPRIEDADE. DOAÇÃO DE PERCENTUAL ACIMA DO RECEBIDO PELA DOADORA. INVIABILIDADE, NO CASO. DÚVIDA PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. O exame do caderno processual e respeitável sentença prolatada apontam a adequação da prestação jurisdicional ao preceito insculpido no art. 93, inciso IX, da Magna Carta, bem como, ao princípio do livre convencimento motivado, previsto no art. 371 do Código de Processo Civil.II. Constatada a incongruência na escritura de doação de imóvel, em percentual superior ao pertencente a doadora, deve ser julgada procedente a dúvida suscitada, com a manutenção das exigências da nota de diligência registral.APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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Este tema também é procurado como: doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.