🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Inconstitucionalidade alegada na dúvida

A dúvida pode discutir a inconstitucionalidade de uma lei?

Resposta rápida
Não
A dúvida só examina a regularidade do ato registral.
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Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
ITBI e ITCMD
Impostos de transmissão: o ITBI (municipal) incide na compra e venda; o ITCMD ou ITCD (estadual) incide na herança e na doação.

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⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 20/06/2021:
A alegação de inconstitucionalidade extrapola a dúvida, que só examina a regularidade do ato; mantida a exigência do comprovante de ITBI.

Histórico de decisões (1)

20/06/2021
Decisão principal
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0000614-42.2020.8.16.0144

A alegação de inconstitucionalidade extrapola a dúvida, que só examina a regularidade do ato; mantida a exigência do comprovante de ITBI.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRAL. REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. NOTA DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ITBI. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 6.015/73. INCONSTITUCIONALIDADE QUE EXTRAPOLA A ANÁLISE DA REGULARIDADE DO ATO PROFERIDO PELO OFICIAL REGISTRADOR. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PELO AGENTE DELEGADO. AGENTES DELEGADOS QUE POSSUEM O DEVER DE ATUAR COMO FISCAIS DO PAGAMENTO DOS IMPOSTOS RELATIVOS AOS ATOS LAVRADOS. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA PARTE INTERESSADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. INAPLICABILIDADE DO § 11 DO ART. 85 DA LEI N. 13.105/2015. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO NA DECISÃO JUDICIAL.1. Antes de proceder o registro ou averbação do título apresentado, compete ao registrador de imóveis qualificar o mencionado título, mediante análise formal, que consiste em juízo de admissibilidade, positivo ou negativo, acerca da validade do título, e compatibilidade com o que já se encontra consignado nos registros de sua serventia, para fins de determinar se o mesmo está apto ou não para registro.2. Os Agentes Delegados que possuem o dever de atuar como fiscais do pagamento dos impostos relativos aos atos lavrados.3. A majoração quantitativa de honorários advocatícios sucumbenciais, em sede recursal, consoante o disposto no § 11 do art. 85 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), não se afigura legitimamente plausível, em virtude de não terem sido estipulados judicialmente os honorários advocatícios em favor dos Advogados da causa. 4. Recurso de apelação cível conhecido e, no mérito, não provido.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Suscitação de dúvidaEmolumentos, ITBI, ITCMD e custos do registroNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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