Dificuldade do cartório em localizar a origem (2025)
A dificuldade do cartório em identificar matrículas e transcrições de origem justifica extinguir a ação de usucapião?
Resposta rápida
Não (TJSC, 2025)
Se planta e memorial identificam a área e as confrontações, a dificuldade de localizar a origem não pode prejudicar a parte.
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Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Georreferenciamento
Descrição do imóvel rural com coordenadas geográficas precisas. A certificação pelo INCRA (no sistema SIGEF) confirma que não há sobreposição com vizinhos.
Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJSC, 27/03/2025: Não. Com planta e memorial georreferenciados que identificam a área e as confrontações, a dificuldade do registro em localizar proprietários nas transcrições e matrículas anteriores não pode prejudicar a parte. Sentença desconstituída.
Histórico de decisões (1)
27/03/2025
Decisão principal
TJSC — Primeira Câmara de Direito Civil Processo: 0301001-66.2014.8.24.0048
Não. Com planta e memorial georreferenciados que identificam a área e as confrontações, a dificuldade do registro em localizar proprietários nas transcrições e matrículas anteriores não pode prejudicar a parte. Sentença desconstituída.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR FALTA DE ADEQUADA IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA ÁREA USUCAPIENDA. RECURSO DO AUTOR. REQUISITO EFETIVAMENTE OBSERVADO. PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO QUE IDENTIFICAM TECNICAMENTE A ÁREA USUCAPIENDA (COM GEORREFERENCIAMENTO) E AS RESPECTIVAS CONFRONTAÇÕES. DIFICULDADE DO REGISTRO DE IMÓVEIS PARA IDENTIFICAR A ÁREA USUCAPIENDA E EVENTUAIS PROPRIETÁRIOS NAS TRANSCRIÇÕES E MATRÍCULAS PREEXISTENTES QUE NÃO PODE VIR EM DETRIMENTO DA PARTE E NEM JUSTIFICA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJSC.
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