Servidão administrativa — imóvel rural/georreferenciamento
A constituição de servidão administrativa sobre parte de imóvel rural exige georreferenciamento como se fosse desmembramento ou transferência?
Resposta rápida
Não
Servidão não é desmembramento: não abre matrícula, e o ônus vai na matrícula do imóvel.
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Decisão mais recente — TJMG/CGJ, 19/12/2018: A CGJ distinguiu servidão administrativa de transferência/desmembramento. Por ser ônus real de fruição, a faixa onerada não gera matrícula autônoma; o ônus deve ingressar na matrícula do imóvel. A decisão examinou ainda georreferenciamento, ITR e CAR sob a legislação então vigente.
Histórico de decisões (1)
19/12/2018
Decisão principal
TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 8364/2018 — SEI 0143053-75.2018.8.13.0000
A CGJ distinguiu servidão administrativa de transferência/desmembramento. Por ser ônus real de fruição, a faixa onerada não gera matrícula autônoma; o ônus deve ingressar na matrícula do imóvel. A decisão examinou ainda georreferenciamento, ITR e CAR sob a legislação então vigente.
🔎 Conferência: Precedente histórico: a decisão foi conferida em fonte oficial, mas as normas aplicadas podem ter mudado depois. Confira a legislação vigente antes de usar.
Este tema também é procurado como: fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural; registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF.