🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Consolidação fiduciária sem anuência da companheira

A consolidação fiduciária pode ser registrada se o contrato foi feito sem a companheira em união estável?

Resposta rápida
Não, sem decisão judicial
Se a companheira teve reconhecida metade do imóvel e não assinou o contrato, a consolidação aguarda decisão judicial sobre a eficácia do contrato perante ela.
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Alienação fiduciária
Garantia em que o imóvel fica em nome do credor (geralmente o banco) até a dívida ser paga.
Consolidação da propriedade
Quando o devedor não paga e, após o procedimento no cartório, o imóvel passa definitivamente para o credor fiduciário.

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Decisão mais recente — TJPR, 14/07/2025:
O contrato de alienação fiduciária foi assinado sem a companheira, que depois teve reconhecida judicialmente metade do imóvel. A consolidação da propriedade em nome do credor só pode ser registrada após decisão judicial sobre a eficácia do contrato em relação a ela. Recurso desprovido.

Histórico de decisões (1)

14/07/2025
Decisão principal
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0002508-56.2024.8.16.0033

O contrato de alienação fiduciária foi assinado sem a companheira, que depois teve reconhecida judicialmente metade do imóvel. A consolidação da propriedade em nome do credor só pode ser registrada após decisão judicial sobre a eficácia do contrato em relação a ela. Recurso desprovido.

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Assuntos de registro de imóveis

Alienação fiduciária, consolidação e leilãoCasamento, divórcio e união estávelConfrontantes: anuência e impugnação

Este tema também é procurado como: consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação.

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