A averbação de georreferenciamento exige a ART do responsável técnico?
Resposta rápida
Sim
A ART de quem fez o georreferenciamento não pode ser dispensada.
📄 Uma decisão reunida até agora
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📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Georreferenciamento
Descrição do imóvel rural com coordenadas geográficas precisas. A certificação pelo INCRA (no sistema SIGEF) confirma que não há sobreposição com vizinhos.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 12/09/2019: Não se pode afastar a exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de quem fez o georreferenciamento; outras exigências foram afastadas. Recurso parcialmente provido.
Não se pode afastar a exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de quem fez o georreferenciamento; outras exigências foram afastadas. Recurso parcialmente provido.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. SENTENÇA RECORRIDA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DÚVIDA, PARA DECLARAR EXIGÍVEIS AS DILIGÊNCIAS SOLICITADAS PELO OFICIAL DE REGISTRO PARA VIABILIZAR A AVERBAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO NA MATRÍCULA DE IMÓVEL RURAL. INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES. ALEGAÇÃO DE QUE AS INCONSISTÊNCIAS ENTRE O MEMORIAL DESCRITIVO APRESENTADO E CARACTERIZAÇÃO CONSTANTE DA MATRÍCULA SÃO ATRIBUÍDAS A QUESTÕES TÉCNICAS E QUE NÃO OBSTARIAM O REGISTRO. ACOLHIMENTO PARCIAL. LEGISLAÇÃO INCIDENTE AO CASO QUE AUTORIZA A ABERTURA DE NOVA MATRÍCULA PARA O IMÓVEL, DESDE QUE RESPEITADOS OS DIREITOS DOS CONFRONTANTES. DECLARAÇÕES DE ANUÊNCIA DOS CONFRONTANTES TABULARES QUE DEVEM SER COLHIDAS PELO REGISTRADOR, A QUEM INCUMBE NOTIFICÁ-LOS. DESNECESSIDADE DE LEVANTAMENTO DETALHADO DAS MARGENS DOS CURSOS D’ÁGUA QUE DELIMITAM A PROPRIEDADE. INAFASTABILIDADE DA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) EMITIDA PELO TÉCNICO QUE ELABOROU O GEORREFERENCIAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; responsabilidade civil do cartório; erro do cartório de registro de imóveis indenização.