Arrematação de direitos aquisitivos decorrentes de promessa de compra e venda não autoriza expedição de carta para transferência da propriedade quando a executada não figura como titular registral. A continuidade exige encadeamento da titularidade.
Abrir a decisão no site oficial (TJMG)Arrematação — descrição do imóvel
A arrematação de direitos aquisitivos permite transferir a propriedade se a executada não é titular registral?
Não
Arrematar direitos de promessa não transfere a propriedade se o devedor não está na matrícula.
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Decisão mais recente — TJMG, 27/02/2025:
Arrematação de direitos aquisitivos decorrentes de promessa de compra e venda não autoriza expedição de carta para transferência da propriedade quando a executada não figura como titular registral. A continuidade exige encadeamento da titularidade.
Arrematação de direitos aquisitivos decorrentes de promessa de compra e venda não autoriza expedição de carta para transferência da propriedade quando a executada não figura como titular registral. A continuidade exige encadeamento da titularidade.
Histórico de decisões (1)
27/02/2025
Decisão candidata
Assuntos de registro de imóveis
Especialidade: descrição do imóvel e dados das partesTítulos judiciais: mandado, alvará e arremataçãoAdjudicação compulsória e contrato de gavetaContinuidade registral (cadeia de donos)