🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Retificação — confrontantes/prejuízo a terceiros

A anuência dos confrontantes é necessária quando a retificação puder causar prejuízo a terceiros?

Resposta rápida
Sim
Havendo risco de prejuízo a terceiros, exige-se a anuência expressa dos confrontantes.
📄 Uma decisão reunida até agora
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJMG, 23/10/2024:
Suscitação de dúvida em retificação: mantida a exigência de anuência expressa dos confrontantes no caso concreto, diante da possibilidade de prejuízo a terceiros; recurso desprovido.

Histórico de decisões (1)

23/10/2024
Decisão candidata
TJMG — 16ª Câmara Cível Especializada
Processo: 1.0000.24.243263-1/001

Suscitação de dúvida em retificação: mantida a exigência de anuência expressa dos confrontantes no caso concreto, diante da possibilidade de prejuízo a terceiros; recurso desprovido.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG)

Assuntos de registro de imóveis

Confrontantes: anuência e impugnaçãoRetificação de área e de matrículaSuscitação de dúvidaNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; cartório recusou o registro do imóvel; nota devolutiva registro de imóveis.

Ver todas as perguntas · Página inicial