A anuência dos confrontantes é necessária quando a retificação puder causar prejuízo a terceiros?
Resposta rápida
Sim
Havendo risco de prejuízo a terceiros, exige-se a anuência expressa dos confrontantes.
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Decisão mais recente — TJMG, 23/10/2024: Suscitação de dúvida em retificação: mantida a exigência de anuência expressa dos confrontantes no caso concreto, diante da possibilidade de prejuízo a terceiros; recurso desprovido.
Suscitação de dúvida em retificação: mantida a exigência de anuência expressa dos confrontantes no caso concreto, diante da possibilidade de prejuízo a terceiros; recurso desprovido.
Este tema também é procurado como: assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; cartório recusou o registro do imóvel; nota devolutiva registro de imóveis.