Resposta rápida — decisão de referência: TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, 02/02/2021 (caso nº 776)
Não (TJSC, 2021)
A usucapião é aquisição originária, sem transmissão onerosa; não há fato gerador de ITBI.
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Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
ITBI e ITCMD
Impostos de transmissão: o ITBI (municipal) incide na compra e venda; o ITCMD ou ITCD (estadual) incide na herança e na doação.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSC, 02/02/2021: A usucapião, mesmo extrajudicial, é aquisição originária, sem transmissão onerosa: não há fato gerador de ITBI, e a lei local que o previa foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJSC.
Histórico de decisões (1)
02/02/2021
Decisão principal
Caso nº 776TJSC — Terceira Câmara de Direito Público Processo: 5001119-19.2019.8.24.0189
A usucapião, mesmo extrajudicial, é aquisição originária, sem transmissão onerosa: não há fato gerador de ITBI, e a lei local que o previa foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJSC.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE ITBI. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. MODO DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIO QUE NÃO IMPORTA EM TRANSMISSÃO DE BEM. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. FATO GERADOR NÃO VERIFICADO NA HIPÓTESE. ART. 156, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 35 DO CTN. LEI LOCAL QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DO ITBI NA CESSÃO POR USUCAPIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA, CONFORME JÁ RECONHECIDO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. REMESSA OFICIAL E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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