Para o CNJ, exigir CND no inventário é ilegal; o tabelião só pode pedir para informar, sem travar o ato.
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Decisão mais recente cadastrada — CNJ, 28/04/2026: É ilegal exigir certidão negativa de débitos (ou positiva com efeito de negativa) para lavrar escritura de inventário e partilha: seria cobrança indireta de tributo. O tabelião pode pedir as certidões só para informar a situação fiscal do espólio, sem impedir o ato. Consulta respondida por unanimidade.
Histórico de decisões (1)
28/04/2026
Decisão principal
Caso nº 166CNJ — Plenário Processo: Consulta 0008053-23.2025.2.00.0000
É ilegal exigir certidão negativa de débitos (ou positiva com efeito de negativa) para lavrar escritura de inventário e partilha: seria cobrança indireta de tributo. O tabelião pode pedir as certidões só para informar a situação fiscal do espólio, sem impedir o ato. Consulta respondida por unanimidade.
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