SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Escritura e registro da compra e venda

Vendi por promessa que não foi registrada: o IPTU ainda pode ser cobrado de mim?

Resposta rápida
Sim (TJBA, TJDFT, TJPR e TJSC, 2017 a 2026)
Sem registro, o vendedor segue como proprietário e responde junto com o possuidor.
✅ Nas 5 decisões cadastradas (4 tribunais), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 28/09/2026:
A legitimidade passiva na execução fiscal de IPTU e taxa de lixo é do proprietário registrado enquanto não registrada a transferência, ainda que a posse tenha sido transferida.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJBA16/06/2026
Decisão principal
Sim.
TJDFT07/12/2017
Confirma o entendimento
Sem registro do contrato, a transferência não se efetiva perante o Fisco; foi regular a cobrança do IPTU e da TLP do vendedor que continuava proprietário.
TJPR28/09/2026 · 2 decisões
Confirma o entendimento
A legitimidade passiva na execução fiscal de IPTU e taxa de lixo é do proprietário registrado enquanto não registrada a transferência, ainda que a posse tenha sido transferida.
TJSC26/11/2020
Confirma o entendimento
Sem prova do registro da escritura (arts.

Histórico de decisões (5)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

28/09/2026 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 1891TJPR — 2ª Câmara Cível
Processo: 0008673-51.2024.8.16.0185

A legitimidade passiva na execução fiscal de IPTU e taxa de lixo é do proprietário registrado enquanto não registrada a transferência, ainda que a posse tenha sido transferida.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 22/10/2026)

Direito tributário e processual civil. Apelação cível. Ilegitimidade passiva na execução fiscal de IPTU e taxa de lixo em imóvel com transferência não averbada no registro imobiliário. Recurso DESprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por empresa contra sentença que rejeitou exceção de ilegitimidade passiva em execução fiscal ajuizada pelo Município de Curitiba para cobrança de IPTU e Taxa de Lixo, alegando que não detinha mais a posse do imóvel no período do fato gerador, requerendo a extinção do processo sem ônus.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante é parte ilegítima para responder pelo IPTU e Taxa de Lixo em razão de não deter mais a posse do imóvel no momento do fato gerador, diante da ausência de averbação da transferência da propriedade no registro imobiliário.III. Razões de decidir3. Conforme o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do IPTU é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel a qualquer título.4. O Superior Tribunal de Justiça entende que tanto o promitente comprador quanto o proprietário registrado são responsáveis pelo IPTU, cabendo à legislação municipal definir o sujeito passivo.5. A transferência da propriedade entre vivos depende do registro no Cartório de Registro de Imóveis, conforme artigo 1.245 do Código Civil; sem esse registro, o vendedor permanece proprietário para terceiros.6. No caso, apesar da venda do imóvel, não houve averbação na matrícula, mantendo a apelante como proprietária registrada e, portanto, parte legítima para responder pelo IPTU e Taxa de Lixo.7. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná confirma que a ilegitimidade passiva não se reconhece enquanto não houver registro da transferência da propriedade.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível desprovida.Tese de julgamento: A legitimidade passiva em execução fiscal de IPTU e taxa de lixo recai sobre o proprietário registrado do imóvel, ainda que tenha ocorrido a transferência contratual da posse, enquanto não houver o registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
28/07/2026
Confirma o entendimento
Caso nº 1892TJPR — 3ª Câmara Cível
Processo: 0004603-52.2019.8.16.0189

Enquanto não registrada a transferência, o proprietário registral permanece legítimo na execução fiscal de IPTU, independentemente da posse de terceiros.

📜 Normas citadas na decisão: CTN, arts. 32 e 34; CC/2002, arts. 1.227 e 1.245, § 1º; CPC, art. 485, VI

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 22/10/2026)

Ementa: Direito tributário e processual civil. Execução fiscal. Legitimidade passiva na execução fiscal de IPTU e responsabilidade do proprietário registral. Recurso de apelação provido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Município de Pontal do Paraná contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade e extinguiu execução fiscal ajuizada para cobrança de IPTU, taxas e contribuições referentes aos exercícios de 2016 a 2018 sobre imóvel registrado em nome da executada, que alegou ter alienado o bem em 1996, atribuindo a terceiros a responsabilidade pelo pagamento dos tributos. O Município requer o reconhecimento da legitimidade passiva da executada e o prosseguimento da execução fiscal, sustentando a ausência de registro da transferência da propriedade antes dos fatos geradores.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a executada é legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal relativa ao IPTU, diante da alegação de alienação do imóvel sem registro da transferência na matrícula imobiliária antes dos fatos geradores.III. Razões de decidir3. A transferência da propriedade imobiliária só se efetiva com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, o que não ocorreu antes dos fatos geradores do IPTU nos exercícios de 2016 a 2018.4. Enquanto não houver o registro da transferência, o proprietário registral permanece responsável pelo pagamento do IPTU, conforme o art. 34 do CTN e entendimento consolidado no Tema 122/STJ.5. A existência de possuidor ou adquirente do imóvel não exclui automaticamente a legitimidade do proprietário registral para figurar no polo passivo da execução fiscal.6. A sentença proferida em ação entre particulares não é oponível ao Fisco para afastar a sujeição passiva tributária constituída contra o proprietário registral.7. Não há vício na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que justifique a extinção da execução fiscal por ilegitimidade passiva da executada.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e provida para reformar a sentença, rejeitar a exceção de pré-executividade, reconhecer a legitimidade passiva da executada e determinar o regular prosseguimento da execução fiscal, afastando as condenações do Município ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.Tese de julgamento: Na execução fiscal de IPTU, enquanto não houver registro da transferência da propriedade imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis, permanece legítimo para figurar no polo passivo o proprietário registral do imóvel, independentemente da posse exercida por terceiros ou de convenções particulares entre particulares, tendo em vista a solidariedade de obrigação tributária entre promitente vendedor e promitente comprador._________Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 32 e 34; CC/2002, arts. 1.227 e 1.245, § 1º; CPC, art. 485, VI.Jurisprudência relevante citada: TJSP, REsp 713.581, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 15.04.2008; STJ, REsp 1.111.202/SP e REsp 1.110.551/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 10.06.2009; STJ, AgRg no AREsp 305.935/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03.09.2013; STJ, REsp 1.824.216/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13.08.2019; STJ, AgInt no REsp 1.686.696/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 14.06.2018; STJ, REsp 1.695.772/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19.12.2017; STJ, AgInt no REsp 1.655.107/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22.06.2018; TJPR, 3ª C.Cível, 0029462-20.2019.8.16.0000, Rel. Juiz Irajá Pigatto Ribeiro, j. 10.12.2019; TJPR, 3ª C.Cível, 0031254-09.2019.8.16.0000, Rel. Des. Lidia Maejima, j. 09.12.2019; TJPR, 3ª C.Cível, 0012744-45.2019.8.16.0000, Rel. Des. Jorge de Oliveira Vargas, j. 13.08.2019; TJPR, 3ª C.Cível, 0002954-55.2005.8.16.0185, Rel. Des. Marcos S. Galliano Daros, j. 16.07.2019; Súmula nº 399/STJ; Súmula nº 392/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a empresa Baggio Construções Civis Ltda. é responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel, porque, mesmo que tenha vendido o imóvel em 1996, essa venda não foi registrada oficialmente no cartório antes dos anos de 2016 a 2018, quando o imposto foi cobrado. Por isso, a empresa ainda é considerada proprietária para o município e deve pagar o imposto. A decisão anterior que tirou essa responsabilidade da empresa foi mudada, e o processo de cobrança do imposto deve continuar contra ela. Além disso, o município não precisa pagar as custas e os honorários que tinha sido condenado antes.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
16/06/2026
Decisão principal
Caso nº 813TJBA — Quarta Camara Cível
Processo: 0526110-34.2018.8.05.0001

Sim. Sem registro da promessa, o promitente vendedor continua proprietário e responde solidariamente pelo IPTU com o possuidor; acordos particulares não valem contra o Fisco.

📜 Normas citadas na decisão: Código Civil, artigo 1.245, parágrafo 1º; Código Tributário Nacional, artigos 34, 123 e 204; Lei de Execuções Fiscais, artigo 3º; Código de Processo Civil, artigos 85, parágrafo 11, e 98, parágrafo 3º

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

Abrir a decisão no site oficial (TJBA)
26/11/2020
Confirma o entendimento
Caso nº 918TJSC — Quarta Câmara de Direito Público
Processo: 5002125-74.2019.8.24.0023

Sem prova do registro da escritura (arts. 1.245 e 1.246 do Código Civil), o alienante segue legitimado para a cobrança do IPTU.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. IPTU. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ALIENANTE AFASTADA, AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA TRANSAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS,  CONFORME EXIGÊNCIA DOS ARTS. 1.245 E 1246 DO CÓDIGO CIVIL. DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO, NO ENTANTO, DE QUE A DÍVIDA IMPUGNADA É POSTERIOR À DATA DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO PROVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I, DO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS FIXADOS DE OFÍCIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJSC)
07/12/2017
Confirma o entendimento
Caso nº 884TJDFT — Primeira Turma Recursal
Processo: 0712567-46.2016.8.07.0016

Sem registro do contrato, a transferência não se efetiva perante o Fisco; foi regular a cobrança do IPTU e da TLP do vendedor que continuava proprietário.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)

JUIZADO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. IPTU E TLP. VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NÃO EFETIVADA PERANTE O FISCO. COBRANCA DE TRIBUTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. O Distrito Federal, ora recorrente, requer a reforma da sentença para que seja julgado improcedente o pedido autoral de condenação do ente ao pagamento de indenização por dano moral por ter inscrito o nome do autor recorrido em Dívida Ativa devido a débitos de IPTU sobre imóvel de sua propriedade. 3. A responsabilidade pelo pagamento do imposto predial e territorial urbano e da taxa de limpeza pública é do proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, conforme art. 34 e art. 130 do Código Tributário Nacional. 4. A parte recorrente afirma que o imóvel em questão é de propriedade do recorrido e que houve o cancelamento de hipoteca em 25/10/2013. De fato, constata-se que houve a permuta de imóveis em 13/07/1991, conforme Escritura Pública de ID. 2775593 –págs. 2 e 3, no entanto, não há inscrição deste negócio jurídico junto à matrícula do imóvel de forma a transferir a propriedade do imóvel do recorrido para o permutante. 5. A relação entre os permutantes é res inter alios acta, uma vez que o negócio jurídico realizado entre o recorrido e terceiro não foi registrado na matrícula do imóvel, e, portanto, não pode obrigar o fisco (Principio da Relatividade) 6. Nos termos do artigo 1.245, do Código Civil, a transferência de propriedade de bem imóvel se dá mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Portanto, o bem ainda consta no nome do recorrido. 7. Se o nome do adquirente não foi formalmente comunicado ao órgão próprio da estrutura fiscal do Distrito Federal, constituindo mais do que mero exercício regular de direito o lançamento dos tributos (IPTU e TLP) em nome do anterior proprietário. Trata-se, em verdade, de um dever de ofício, dada a natureza do lançamento, procedimento ao qual a autoridade tributária encontra-se plenamente vinculada, consoante art. 142, parágrafo único, do CTN.O lapso temporal ocorrido após a alienação do imóvel é irrelevante, se não foi efetuado o registro em nome de quem de direito. 8.  Recurso CONHECIDO e PROVIDO para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais. 9. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios. 10. Súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)

Assuntos de registro de imóveis

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Este tema também é procurado como: como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel.

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