Vendi imóvel em terreno de marinha e registrei. Ainda respondo pela taxa se não avisei a SPU?
Resposta rápida
Não (TRF3, 2026)
Registrar a venda no cartório não basta perante a União: sem comunicar e averbar na SPU, quem vendeu continua respondendo pela taxa de ocupação.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
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Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
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Decisão mais recente cadastrada — TRF, 25/06/2026: A alienação de domínio útil de imóvel em terreno de marinha registrada em Cartório de Registro de Imóveis não é oponível à União sem prévia notificação e averbação perante a SPU, acompanhada do recolhimento de laudêmio. O alienante que figura no cadastro federal permanece responsável pela taxa de ocupação até a comunicação formal à repartição federal (Decreto-Lei 9.760/1946, arts. 115-A e 116; Súmula 496/STJ). Recurso provido.
Histórico de decisões (1)
25/06/2026
Decisão principal
Caso nº 1006TRF3 — 2ª Turma Processo: 0004853-96.2009.4.03.6182
A alienação de domínio útil de imóvel em terreno de marinha registrada em Cartório de Registro de Imóveis não é oponível à União sem prévia notificação e averbação perante a SPU, acompanhada do recolhimento de laudêmio. O alienante que figura no cadastro federal permanece responsável pela taxa de ocupação até a comunicação formal à repartição federal (Decreto-Lei 9.760/1946, arts. 115-A e 116; Súmula 496/STJ). Recurso provido.
📜 Normas citadas na decisão: CF/88, art. 20, VII; Decreto-Lei 9.760/1946, arts. 115-A e 116; Súmula 496/STJ; Tema 419/STJ
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Este tema também é procurado como: como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; responsabilidade civil do cartório; erro do cartório de registro de imóveis indenização.