Usufruto — morte presumida e adjudicação da nua-propriedade
Usufrutuário desaparecido impede o registro da carta de adjudicação da nua-propriedade?
Resposta rápida
Não
A nua-propriedade pode ser registrada mantendo o usufruto; extinguir o usufruto exige ação própria.
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Decisão mais recente — TJMG, 17/12/2025: O usufruto não se extingue sozinho pelo não uso: a extinção por abandono exige procedimento judicial próprio, e a morte presumida do usufrutuário, sem certidão de óbito, também depende de ação própria. Como o usufruto é direito real autônomo, a carta de adjudicação da nua-propriedade pode ser registrada, mantendo-se o usufruto. Recurso provido.
O usufruto não se extingue sozinho pelo não uso: a extinção por abandono exige procedimento judicial próprio, e a morte presumida do usufrutuário, sem certidão de óbito, também depende de ação própria. Como o usufruto é direito real autônomo, a carta de adjudicação da nua-propriedade pode ser registrada, mantendo-se o usufruto. Recurso provido.
🔎 Conferência: Ementa e dados do julgamento conferidos no site oficial do TJMG; o inteiro teor não foi lido. Confira o texto e a vigência das normas antes de usar.
Este tema também é procurado como: adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis.