Nulidade de usucapião extrajudicial sem notificação dos confinantes
Usucapião extrajudicial registrada sem notificar os confrontantes pode ser anulada?
Resposta rápida
Sim
A falta de notificação dos confinantes e de documentos levou à nulidade do procedimento extrajudicial.
✅ Entendimento uniforme nas 2 decisões reunidas (1 tribunal)
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📖 Entenda os termos desta página
Confrontantes
Os vizinhos que fazem divisa com o imóvel. Em geral precisam concordar ou ser notificados na retificação.
Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
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Decisão mais recente — TJPR, 04/08/2025: Foi mantida a sentença que declarou nulo o procedimento de usucapião extrajudicial pela falta de notificação dos confinantes e de documentação comprobatória. Recurso desprovido.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPR
04/08/2025 · 2 decisões Decisão principal
Foi mantida a sentença que declarou nulo o procedimento de usucapião extrajudicial pela falta de notificação dos confinantes e de documentação comprobatória.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
Foi mantida a sentença que declarou nulo o procedimento de usucapião extrajudicial pela falta de notificação dos confinantes e de documentação comprobatória. Recurso desprovido.
📜 Normas citadas: Lei nº 6.015/73; Provimento 65/2017 do CNJ; CPC/2015, arts. 141, 166 e 487
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. NULIDADE DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DE POSSE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de ação declaratória de nulidade de usucapião extrajudicial e manutenção de posse, onde a parte autora busca a anulação do procedimento de usucapião extrajudicial que reconheceu a usucapião em favor da parte ré, solicitando a nulidade da ata notarial e da matrícula do imóvel, bem como a manutenção da posse.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a sentença proferida é nula por ter decidido com base em fundamentos não suscitados pelas partes; e (ii) saber se o procedimento de usucapião extrajudicial observou as formalidades legais necessárias, considerando as alegações de vícios no ato administrativo e a posse do imóvel.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença não é nula, pois os vícios apontados pela autora foram devidamente discutidos, configurando julgamento dentro dos limites da lide. 4. Verifica-se a nulidade do procedimento de usucapião extrajudicial, em razão da ausência de notificação dos titulares de direitos e a omissão de informações essenciais sobre a posse do imóvel, o que compromete a validade do registro.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: “1. A sentença que reconhece vícios no procedimento de usucapião extrajudicial e declara sua nulidade está em consonância com os limites da lide. 2. A ausência de notificação dos confinantes e a falta de documentação comprobatória da posse configuram vícios insanáveis que invalidam o ato registral.”_____________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.015/73; Provimento 65/2017 do CNJ; CPC/2015, arts. 141, 166 e 487. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 00011894520208160081, Rel. Pericles Bellusci de Batista Pereira, julgado em 22/05/2023.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
A nulidade da usucapião extrajudicial por vícios de notificação foi confirmada; a posse legitimamente exercida pelo ocupante impediu a reintegração pretendida.
📜 Normas citadas: CPC/2015, arts. 85, 141, 492; Lei nº 6.015/73; Provimento 65/2017 do CNJ
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DA POSSE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação reivindicatória onde a parte autora, visa a restituição de imóvel. O juízo a quo julgou improcedente o pedido, reconhecendo a nulidade do procedimento de usucapião extrajudicial e mantendo a posse da parte ré.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a sentença é nula por decisão extra petita; (ii) se houve vícios no procedimento de usucapião extrajudicial que comprometam sua validade; (iii) se a posse do imóvel é legítima e se a parte apelante tem direito à reintegração de posse; e (iv) se é devida a condenação ao pagamento de aluguéis retroativos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alegação de nulidade por decisão extra petita não se sustenta, pois os vícios do procedimento administrativo foram expressamente mencionados na petição inicial da ação de nulidade e o juízo apenas acolheu os fundamentos apresentados pela parte autora.4. O procedimento de usucapião extrajudicial careceu de requisitos legais, como a notificação dos ocupantes e titulares de direitos, configurando nulidade absoluta do registro.5. A posse da parte apelada foi demonstrada por meio de robusta prova documental e testemunhal, evidenciando a detenção mansa e pacífica do imóvel, o que afasta o direito da parte apelante à reintegração de posse.6. O pedido de aluguéis retroativos é incabível, uma vez que não há relação contratual entre as partes que justifique tal pretensão.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Tese de julgamento: “1. A sentença que declara a nulidade de usucapião extrajudicial, por vícios de notificação, é válida. 2. A posse legitimamente exercida por um ocupante impede a reintegração de posse por quem não comprova título válido.”_______________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, 141, 492; Lei nº 6.015/73; Provimento 65/2017 do CNJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação n. 00011894520208160081, Rel. Pericles Bellusci de Batista Pereira, julgado em 22/05/2023.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos.