🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Usucapião de servidão já registrada (2022)

Usucapião de servidão de passagem transfere a propriedade da faixa?

Resposta rápida
Não
Usucapir servidão dá o direito de passar; a faixa continua do dono do imóvel serviente.
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Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.

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Decisão mais recente — TJSC, 02/06/2022:
Não. A servidão é direito real sobre coisa alheia: o dono do imóvel dominante tem o direito de passar, mas a área continua do proprietário do serviente; sem posse ad usucapionem da faixa, a ação foi negada.

Histórico de decisões (1)

02/06/2022
Decisão principal
TJSC — Primeira Câmara de Direito Civil
Processo: 0027906-78.2012.8.24.0008

Não. A servidão é direito real sobre coisa alheia: o dono do imóvel dominante tem o direito de passar, mas a área continua do proprietário do serviente; sem posse ad usucapionem da faixa, a ação foi negada.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE SERVIDÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA JÁ INSCRITO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A DEMONSTRAR POSSE AD USUCAPIONEM CAPAZ DE TRANSFERIR A ÁREA DA PASSAGEM AO DOMÍNIO DOS AUTORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  O direito de uso da servidão pelo dono do imóvel dominante não implica em transferência do domínio, de sorte que a propriedade da área da passagem continua pertencente ao proprietário do imóvel serviente. Justamente por isso se tem a servidão como direito real sobre coisa alheia: o dono do imóvel dominante detém o direito real de exercício da servidão em área de propriedade do dono do imóvel serviente. Assim, quando o legislador estabelece, na forma do artigo 1.379 do Código Civil, que "o exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis" (reduzindo tal lapso temporal para vinte anos no caso do possuidor não deter título algum), está tratando da possibilidade de usucapir o direito real à servidão e não a propriedade da área em que presente a passagem.

Abrir a decisão no site oficial (TJSC)

Assuntos de registro de imóveis

Desapropriação, servidão e bens públicosUsucapião extrajudicial e judicial

Este tema também é procurado como: registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos.

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