SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Registro ou averbação na matrícula

Um registro foi cancelado indevidamente: dá para desfazer o cancelamento no próprio cartório?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 12ª Câmara Cível, 22/05/2019 (caso nº 696)
Sim, se nulo (TJPR, 2019)
Cancelando-se a averbação nula de cancelamento, o registro anterior volta a produzir efeitos.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).

Ver o glossário completo

🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 22/05/2019:
Sendo nula a averbação que cancelou registro anterior, basta cancelar esse cancelamento para revigorar os efeitos do registro; a questão pode ser analisada na dúvida.

Histórico de decisões (1)

22/05/2019
Decisão principal
Caso nº 696TJPR — 12ª Câmara Cível
Processo: 0014281-59.2018.8.16.0017

Sendo nula a averbação que cancelou registro anterior, basta cancelar esse cancelamento para revigorar os efeitos do registro; a questão pode ser analisada na dúvida.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

Apelação Cível. Dúvida registral. Sentença que julgou prejudicada a dúvida. Pedido de cancelamento de registro em matrícula de imóvel. Possibilidade de análise em sede de dúvida registral. Requerimento de cancelamento chancelado pela parte interessada. Cancelamento que decorre do integral e fiel cumprimento de decisão proferida na esfera judicial. Nova prenotação de alienação fiduciária que se mostra desnecessária, frente ao cancelamento do registro que havia cancelado tal prenotação. Revigoramento automático constatado. Cancelamento que foi reconhecido como ato nulo por esta Corte. Recurso conhecido e provido.1. Nos termos do artigo 250, inciso III, da Lei de Registros Públicos, o cancelamento de um registro poderá ser realizado a requerimento do interessado, instruído com documento hábil. 2. É possível a apreciação da matéria de fundo versada em dúvida registral, quando o cancelamento do registro é questão secundária e, em verdade, a análise tem por finalidade dar integral e fiel cumprimento ao que já restou decidido na esfera judicial. Afinal, não se pode perder de vista que é função precípua do procedimento da dúvida chancelar ou não o ato do cartorário e direcionar as providências a serem adotadas pela parte interessada. 3. Sendo nulo o ato de averbação que cancelou registro anterior, o mero cancelamento deste cancelamento já se mostra medida suficiente para revigorar os efeitos do registro indevidamente cancelado. É desnecessário, portanto, prenotar novo registro, até para evitar qualquer violação ao princípio da continuidade registral.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Registro ou averbação na matrículaSuscitação de dúvida

Este tema também é procurado como: diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.

Ver todas as perguntas · Página inicial