Trocar a condição de adquirente para anuente na escritura e no registro pode ser feito por retificação?
Resposta rápida
Não (TJPR, 2026)
Não é erro material: precisa de nova escritura e novo registro.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 02/09/2026: Não. Mudar a condição das autoras de adquirentes para anuentes não é erro material nem situação equivalente; exige nova escritura, com o registro nas matrículas. Pedido improcedente mantido. Recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
02/09/2026
Decisão principal
Caso nº 1148TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0034302-12.2025.8.16.0017
Não. Mudar a condição das autoras de adquirentes para anuentes não é erro material nem situação equivalente; exige nova escritura, com o registro nas matrículas. Pedido improcedente mantido. Recurso não provido.
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Este tema também é procurado como: como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório.