Terceiro prejudicado pode intervir e recorrer no procedimento de dúvida?
Resposta rápida
Sim (TJAL, 2020)
O terceiro prejudicado pode intervir e recorrer da sentença da dúvida.
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Decisão mais recente cadastrada — TJAL, 22/07/2020: Admite-se a intervenção de terceiro na dúvida, e o terceiro prejudicado pode recorrer. No mérito, a escritura de venda foi mantida para registro: no regime de separação total convencional, o vendedor podia dispor do bem sem outorga do ex-cônjuge.
Histórico de decisões (1)
22/07/2020
Decisão principal
Caso nº 1464TJAL — 1ª Câmara Cível Processo: Apelação Cível 0736889-19.2016.8.02.0001
Admite-se a intervenção de terceiro na dúvida, e o terceiro prejudicado pode recorrer. No mérito, a escritura de venda foi mantida para registro: no regime de separação total convencional, o vendedor podia dispor do bem sem outorga do ex-cônjuge.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, art. 202
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Este tema também é procurado como: suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal.