Sim, se as partes forem identificáveis (TJPR, 2022)
A qualificação segue a lei da época da escritura.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 14/03/2022: Sim. A qualificação das partes segue a lei vigente quando a escritura foi lavrada (no caso, o Decreto 4.857/1939); havendo elementos suficientes para identificá-las, a exigência de RG ou filiação foi afastada.
Histórico de decisões (1)
14/03/2022
Decisão principal
Caso nº 995TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0001595-63.2020.8.16.0179
Sim. A qualificação das partes segue a lei vigente quando a escritura foi lavrada (no caso, o Decreto 4.857/1939); havendo elementos suficientes para identificá-las, a exigência de RG ou filiação foi afastada.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
RECURSO DE APELAÇÃO – DÚVIDA – RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DE MATRÍCULA IMOBILIÁRIA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL E SEPARAÇÃO DE BENS – EXIGÊNCIA DE QUE O NÚMERO DE REGISTRO GERAL (RG) OU FILIAÇÃO INTEGRE A QUALIFICAÇÃO DAS PARTES NO TÍTULO – NÃO ACOLHIMENTO – ESCRITURA LAVRADA EM 1945 – PACTO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA ATUAL LEI DE REGISTROS PÚBLICOS – LEI 6.015/1973 – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES QUE OBSERVA OS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR À ÉPOCA DA LAVRATURA – PREVISÃO DE QUE A INFORMAÇÃO EXIGIDA INTEGRASSE A QUALIFICAÇÃO – AUSÊNCIA – DECRETO 4.857/1939 APLICÁVEL AO CASO – DETERMINAÇÃO CONSTANTE DO ART. 502, § 1°, INCISO I DO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ – SUSCITADO QUE APRESENTOU ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES – EXIGÊNCIA MAIS GRAVOSA DO QUE SERIA POSSÍVEL AO TEMPO DA PACTUAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – IMPROCEDÊNCIA DA DÚVIDA SUSCITADA NA DILIGÊNCIA REGISTRAL N° 263.088 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
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