Sem anuência dos demais e sem inventário e partilha, a venda é nula.
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Decisão mais recente cadastrada — TJBA, 01/04/2026: Não. A transferência por um dos herdeiros, sem anuência dos demais e sem inventário e partilha, é nula; anularam-se a escritura e o registro.
Histórico de decisões (1)
01/04/2026
Decisão principal
Caso nº 853TJBA — Quinta Camara Cível Processo: 8000430-48.2016.8.05.0191
Não. A transferência por um dos herdeiros, sem anuência dos demais e sem inventário e partilha, é nula; anularam-se a escritura e o registro.
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Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.