Se mostrar a intenção clara de transferir o imóvel, o recibo serve como justo título.
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Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
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Decisão mais recente cadastrada — STJ, 10/03/2026: O recibo de compra e venda pode servir como justo título para a usucapião ordinária, desde que demonstre a intenção clara das partes de transferir a propriedade; o conceito de justo título não se limita a documentos formalmente perfeitos. Recurso provido, por unanimidade.
Histórico de decisões (1)
10/03/2026
Decisão principal
Caso nº 116STJ — Terceira Turma Processo: REsp 2.215.421
O recibo de compra e venda pode servir como justo título para a usucapião ordinária, desde que demonstre a intenção clara das partes de transferir a propriedade; o conceito de justo título não se limita a documentos formalmente perfeitos. Recurso provido, por unanimidade.
📜 Normas citadas na decisão: CC art. 1.242
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