SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Escritura e registro da compra e venda

Só tenho recibo da compra: ele serve como justo título para a usucapião?

Resposta rápida — decisão de referência: STJ, Terceira Turma, 10/03/2026 (caso nº 116)
Sim (STJ, 2026)
Se mostrar a intenção clara de transferir o imóvel, o recibo serve como justo título.
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Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.

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Decisão mais recente cadastrada — STJ, 10/03/2026:
O recibo de compra e venda pode servir como justo título para a usucapião ordinária, desde que demonstre a intenção clara das partes de transferir a propriedade; o conceito de justo título não se limita a documentos formalmente perfeitos. Recurso provido, por unanimidade.

Histórico de decisões (1)

10/03/2026
Decisão principal
Caso nº 116STJ — Terceira Turma
Processo: REsp 2.215.421

O recibo de compra e venda pode servir como justo título para a usucapião ordinária, desde que demonstre a intenção clara das partes de transferir a propriedade; o conceito de justo título não se limita a documentos formalmente perfeitos. Recurso provido, por unanimidade.

📜 Normas citadas na decisão: CC art. 1.242

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Assuntos de registro de imóveis

Escritura e registro da compra e vendaUsucapião extrajudicial e judicial

Este tema também é procurado como: como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos.

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