Matrícula bloqueada por falta de georreferenciamento
Retificação de matrícula bloqueada por falta de georreferenciamento começa no cartório?
Resposta rápida
Sim (TJDFT)
No DF, a retificação de matrícula bloqueada exige requerimento prévio ao Oficial de Registro de Imóveis.
📄 Uma decisão reunida até agora
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Georreferenciamento
Descrição do imóvel rural com coordenadas geográficas precisas. A certificação pelo INCRA (no sistema SIGEF) confirma que não há sobreposição com vizinhos.
Retificação
Correção dos dados da matrícula (medidas, área, confrontações) quando não correspondem à realidade.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJDFT, 29/09/2017: A retificação de matrículas bloqueadas por falta de especialização georreferenciada segue a norma da Corregedoria do DF e exige requerimento prévio ao Oficial de Registro de Imóveis.
Histórico de decisões (1)
29/09/2017
Decisão principal
TJDFT — Conselho Especial No Exercício Das Funções Administrativas Processo: 20150110862102PAD
A retificação de matrículas bloqueadas por falta de especialização georreferenciada segue a norma da Corregedoria do DF e exige requerimento prévio ao Oficial de Registro de Imóveis.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
RECURSO ADMINISTRATIVO – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - DESBLOQUEIO DE MATRÍCULAS - ESPECIALIZAÇÃO – GEORREFERENCIAMENTO - LEI 6.015/73 176 § 3º - PROVIMENTO 02/2010 DA CORREGEDORIA – REQUERIMENTO PRÉVIO AO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - OBRIGATORIEDADE.
1. A retificação de matrículas bloqueadas em razão da ausência de especialização via georreferenciamento deve observar o Provimento 02/2010 da Corregedoria, que estabelece a obrigatoriedade de requerimento prévio ao Oficial de Registros de Imóveis.
2. Negou-se provimento ao recurso administrativo.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.
Este tema também é procurado como: georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório.