SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Doação, usufruto e cláusulas restritivas

Recebi um imóvel em doação antiga, feita antes do Código Civil de 2002, com cláusula de inalienabilidade: o que preciso provar para cancelá-la?

Resposta rápida — decisão de referência: TJMG, 18ª Câmara Cível, 06/08/2024 (caso nº 2302)
Sim, no caso julgado (TJMG, 2024)
No caso julgado (TJMG, 2024): sem prova de necessidade financeira excepcional da donatária, as cláusulas do imóvel doado sob o Código Civil de 1916 não foram canceladas.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 06/08/2024:
No caso julgado, o TJMG negou o cancelamento das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade de imóvel doado na vigência do Código Civil de 1916, porque não foi provada necessidade financeira excepcional da donatária; também negou a sub-rogação do gravame, por não haver outro imóvel dela para recebê-lo.

Histórico de decisões (1)

06/08/2024
Decisão principal
Caso nº 2302TJMG — 18ª Câmara Cível
Processo: Apelação Cível 1.0000.24.169962-8/001

No caso julgado, o TJMG negou o cancelamento das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade de imóvel doado na vigência do Código Civil de 1916, porque não foi provada necessidade financeira excepcional da donatária; também negou a sub-rogação do gravame, por não haver outro imóvel dela para recebê-lo.

📜 Normas citadas na decisão: Código Civil de 1916, arts. 1.676 e 1.677; Decreto-Lei nº 6.777/1944

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Assuntos de registro de imóveis

Doação, usufruto e cláusulas restritivasHipoteca e cancelamento de gravamesIndisponibilidade de bens e penhora

Este tema também é procurado como: doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido.

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