No caso julgado (TJMG, 2024): sem prova de necessidade financeira excepcional da donatária, as cláusulas do imóvel doado sob o Código Civil de 1916 não foram canceladas.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 06/08/2024: No caso julgado, o TJMG negou o cancelamento das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade de imóvel doado na vigência do Código Civil de 1916, porque não foi provada necessidade financeira excepcional da donatária; também negou a sub-rogação do gravame, por não haver outro imóvel dela para recebê-lo.
No caso julgado, o TJMG negou o cancelamento das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade de imóvel doado na vigência do Código Civil de 1916, porque não foi provada necessidade financeira excepcional da donatária; também negou a sub-rogação do gravame, por não haver outro imóvel dela para recebê-lo.
📜 Normas citadas na decisão: Código Civil de 1916, arts. 1.676 e 1.677; Decreto-Lei nº 6.777/1944
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Este tema também é procurado como: doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido.