SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Adjudicação compulsória e contrato de gaveta

Quero vender o imóvel da minha mãe interditada, mas ele não tem matrícula: o juiz autoriza?

Resposta rápida — decisão de referência: TJMG, 3º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Especializado, 08/02/2025 (caso nº 2288)
Não (TJMG, 2025)
O TJMG entendeu que a autorização para vender imóvel de pessoa sob curatela exige prova da propriedade registrada na matrícula; promessa de compra e venda e sentença possessória não bastam.
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Matrícula
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 08/02/2025:
A autorização para vender imóvel de pessoa sob curatela exige prova da propriedade registrada na matrícula (arts. 1.227 e 1.245 do CC); promessa de compra e venda e sentença possessória não bastam.

Histórico de decisões (1)

08/02/2025
Decisão principal
Caso nº 2288TJMG — 3º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Especializado
Processo: 1.0000.24.489894-6/001

A autorização para vender imóvel de pessoa sob curatela exige prova da propriedade registrada na matrícula (arts. 1.227 e 1.245 do CC); promessa de compra e venda e sentença possessória não bastam.

📜 Normas citadas na decisão: CC, arts. 1.227, 1.245, 1.750 e 1.774; CPC, art. 485, IV e § 3º; CPC, art. 98, § 3º. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.24.489894-6/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE(S): SINARA DIAS MACHADO ROCHA - APELADO(A)(S): ADEGMAR LEAL MACHADO

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Assuntos de registro de imóveis

Adjudicação compulsória e contrato de gavetaEscritura e registro da compra e venda

Este tema também é procurado como: adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.

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