SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Matrícula do imóvel: abertura, unificação e encerramento

Quero abrir matrícula de parte do meu imóvel: o cartório pode exigir projeto de subdivisão aprovado pela prefeitura?

Resposta rápida
Sim (TJPR, 2024 a 2026)
Para individualizar parte do imóvel em nova matrícula, o projeto de subdivisão aprovado pela prefeitura pode ser exigido.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (1 tribunal), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 18/02/2026:
Para abrir matrícula individualizada de fração arrematada, foi mantida a exigência de projeto de subdivisão aprovado pelo município, com planta e memorial descritivo. Recurso não provido.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJPR18/02/2026 · 2 decisões
Confirma o entendimento
Para abrir matrícula individualizada de fração arrematada, foi mantida a exigência de projeto de subdivisão aprovado pelo município, com planta e memorial descritivo.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

18/02/2026 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 196TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0017902-63.2024.8.16.0014

❓ Fração de imóvel arrematada pode ganhar matrícula própria sem projeto de subdivisão aprovado?

Para abrir matrícula individualizada de fração arrematada, foi mantida a exigência de projeto de subdivisão aprovado pelo município, com planta e memorial descritivo. Recurso não provido.

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Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
09/09/2024
Decisão principal
Caso nº 294TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0061667-21.2023.8.16.0014

Para abrir matrícula de parte do imóvel, são adequadas as exigências da Oficial, inclusive o projeto de subdivisão aprovado pela prefeitura. Recurso não provido.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA REGISTRAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA REGISTRAL. RECURSO DOS APRESENTANTES. EXIGÊNCIAS DA OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS ADEQUADAS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE SUBDIVISÃO DO IMÓVEL, DEVIDAMENTE APROVADO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, PARA ABERTURA DE MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA DA PARTE IDEAL ARREMATADA PERANTE JUÍZO TRABALHISTA. ART. 176-A, § 1º DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS C/C ART. 566 DO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL DO TJPR. AUSÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO NA AÇÃO TRABALHISTA EM QUE HOUVE A ARREMATAÇÃO DA PARTE IDEAL DO IMÓVEL. EXIGÊNCIAS DEVIDAS. DÚVIDA REGISTRAL PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. - No caso, indicou corretamente a registradora em nota de diligência registral, dentre outras questões, a necessidade de apresentação do projeto de subdivisão do imóvel, devidamente aprovado pela prefeitura do Município de Londrina, para abertura de matrícula individualizada da parte ideal arrematada pelos ora apelantes, em atenção ao disposto no art. 176-A, § 1º LRP c/c art. 566 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do TJPR, vez que não houve a elaboração de planta e memorial descritivo na ação trabalhista em que arremato o bem pelos apresentantes. Assim, sem o atendimento à legislação aplicável, procedente a dúvida registral suscitada, e as exigências deduzidas pela agente delegada e questionadas no presente recurso, de modo que a manutenção da sentença é medida que se impõe.2. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM QUE IMPEDE MAJORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.- Descabida a fixação de honorários recursais, vez que não fixados pelo juízo de origem, o que impede a majoração da verba, com fulcro no artigo 85, § 11º do CPC e entendimento firmado pelo STJ, no julgamento do EDcl no AgInt no REsp nº 1.573.573/RJ.Recurso de apelação não provido.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Matrícula do imóvel: abertura, unificação e encerramentoNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: como abrir matrícula de imóvel; unificar matrículas de imóveis; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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