Sem comprovação das dívidas, o imposto incide sobre o valor venal dos bens.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 20/06/2021: Sem comprovação das dívidas, aplica-se a regra geral: o imposto incide sobre o valor venal dos bens transmitidos. Dúvida procedente.
Histórico de decisões (1)
20/06/2021
Decisão principal
Caso nº 436TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0003233-68.2019.8.16.0179
Sem comprovação das dívidas, aplica-se a regra geral: o imposto incide sobre o valor venal dos bens transmitidos. Dúvida procedente.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DÚVIDA REFERENTE AO CÁLCULO DO ITCMD. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O PATRIMÔNIO LÍQUIDO. PLEITO DE DESCONTO DAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PARA AQUISIÇÃO DOS BENS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS REFERIDAS DÍVIDAS. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL. IMPOSTO QUE INCIDE SOBRE O VALOR VENAL DOS BENS OU DIREITOS TRANSMITIDOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 38 DO CTN (LEI Nº 5.172/66) E ART. 17 DA LEI ESTADUAL Nº 18.573/2015. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO.
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Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.