Não há interesse processual em ação para declarar hipossuficiência com o fim de isentar emolumentos da usucapião extrajudicial; a gratuidade é prerrogativa processual. Apelação desprovida.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PARA ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS EM USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que o autor não demonstrou interesse processual, ao requerer a declaração de hipossuficiência econômica e a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para prosseguimento de usucapião extrajudicial sem pagamento de custas e emolumentos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o ajuizamento de ação visando, unicamente, a declaração de que a parte faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, para fins de prosseguimento de usucapião extrajudicial sem o recolhimento dos emolumentos devidos.III. Razões de decidir3. Não existe base normativa que autorize o registrador a conceder a gratuidade de emolumentos no procedimento de usucapião extrajudicial.4. A assistência judiciária gratuita é uma prerrogativa processual e não gera uma relação jurídica estável, carecendo de interesse processual para o pedido (art. 19, CPC).IV. Dispositivo5. Apelação desprovida, mantendo a sentença de extinção sem julgamento do mérito.________Dispositivos relevantes citados: n/a.Jurisprudência relevante citada: n/a.
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