Entidade religiosa — prova de ser a mesma pessoa jurídica
Pessoa jurídica que mudou de nome precisa provar que é a mesma que consta na transcrição antiga?
Resposta rápida
Sim
Sem prova formal da identidade da pessoa jurídica, a averbação foi negada.
📄 Uma decisão reunida até agora
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Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
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Decisão mais recente — TJPR, 03/07/2023: Sem prova formal de que a requerente é a mesma pessoa jurídica que consta nas transcrições, a averbação da mudança do proprietário foi negada (continuidade). Recurso não provido.
Sem prova formal de que a requerente é a mesma pessoa jurídica que consta nas transcrições, a averbação da mudança do proprietário foi negada (continuidade). Recurso não provido.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. ENTIDADE RELIGIOSA. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO DA ALTERAÇÃO DO PROPRIETÁRIO NA TRANSCRIÇÃO DE IMÓVEIS. NEGATIVA DO AGENTE DELEGADO. MANUTENÇÃO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO FORMAL DE QUE A REQUERENTE É A MESMA PESSOA JURÍDICA CUJO NOME CONSTA NAS TRANSCRIÇÕES. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.