SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Indisponibilidade de bens e penhora

Pedi o levantamento da indisponibilidade na CNIB: tenho de pagar emolumentos?

Resposta rápida
Sim (TJPR, 2024 a 2025)
A cobrança de emolumentos pelo levantamento da ordem na CNIB foi mantida.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (1 tribunal), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Indisponibilidade (CNIB)
Ordem que impede vender ou dar o bem em garantia. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) reúne essas ordens.
Emolumentos
Os valores cobrados pelos cartórios pelos atos que praticam.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 26/09/2025:
A gratuidade da consulta à CNIB não se confunde com o cancelamento das indisponibilidades: o ato do registrador, a pedido do exequente, deve ser remunerado.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJPR26/09/2025 · 2 decisões
Confirma o entendimento
A gratuidade da consulta à CNIB não se confunde com o cancelamento das indisponibilidades: o ato do registrador, a pedido do exequente, deve ser remunerado.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

26/09/2025 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 623TJPR — 13ª Câmara Cível
Processo: 0042721-72.2025.8.16.0000

A gratuidade da consulta à CNIB não se confunde com o cancelamento das indisponibilidades: o ato do registrador, a pedido do exequente, deve ser remunerado.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE O PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS PELO LEVANTAMENTO DAS INDISPONIBILIDADES, VIA SISTEMA CNIB. RECURSO DO EXEQUENTE. PLEITO PELA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CUSTAS E EMOLUMENTOS PELO USO DA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE PELA CONSULTA AO SISTEMA QUE NÃO SE CONFUNDE COM EVENTUAL CANCELAMENTO DAS INDISPONIBILIDADES REGISTRADAS. ATO PRATICADO PELO REGISTRADOR DE IMÓVEIS, A PEDIDO DO EXEQUENTE, QUE DEVE SER REMUNERADA. ARTIGO 14 DA LEI FEDERAL 6.015/1973. DECRETO JUDICIÁRIO 722/2021 E ARTIGO 157 DO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
17/06/2024
Decisão principal
Caso nº 306TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0005956-56.2023.8.16.0038

Mantida a cobrança de emolumentos pelo levantamento da ordem de indisponibilidade feita pelo sistema CNIB; o agente delegado atuou dentro dos limites legais. Recurso desprovido.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, AO EFEITO DE MANTER A COBRANÇA DE EMOLUMENTOS PELO LEVANTAMENTO DA ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE BENS REALIZADA NO SISTEMA CNIB. INSURGÊNCIA DA INTERESSADA.1. Escorreita a sentença que respondeu à dúvida registral e confirmou a necessidade de cobrança de emolumentos pelo cancelamento das averbações de indisponibilidade de bens imóveis realizadas pelo órgão registral no sistema da CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Ordem de indisponibilidade proferida em execução de débito trabalhista, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Curitiba. Posterior determinação de levantamento da averbação pelo Juízo, diante da celebração de acordo entre as partes. Atividade do oficial de registro de imóveis que deve ser remunerada. Previsão legal constante no art. 14 da Lei Federal n° 6.015/1973 e no art. 157 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (CNFE). Dispensa do pagamento do tributo que depende de lei, conforme prevê o art. 150, § 6º da CF e o art. 97, IV do CTN. Ordem de indisponibilidade geral, em relação ao CPF ou CNPJ do executado. Impossibilidade de emissão de ordem individualizada. Atuação do agente delegado dentro dos limites legais. Pagamento dos emolumentos informados pelo agente delegado devido. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Indisponibilidade de bens e penhoraEmolumentos, ITBI, ITCMD e custos do registroResponsabilidade do registrador e do cartório

Este tema também é procurado como: indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel; responsabilidade civil do cartório; erro do cartório de registro de imóveis indenização.

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