Baixa de hipoteca sem autorização do credor (2012)
Para cancelar hipoteca no cartório, basta a quitação ou autorização do credor?
Resposta rápida
Sim, é o documento exigido
A baixa se faz com autorização expressa ou quitação do credor, por instrumento público ou particular; sem isso, não se cancela pela via administrativa.
✅ Entendimento uniforme nas 2 decisões reunidas (1 tribunal)
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Decisão mais recente — TJDFT, 29/08/2012: Sem autorização expressa ou quitação do credor (art. 251 da Lei 6.015/1973), não se cancela a hipoteca; a dúvida foi julgada procedente.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.
Tribunal
Data
O que decidiu
TJDFT
29/08/2012 · 2 decisões Confirma o entendimento
Sem autorização expressa ou quitação do credor (art.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
29/08/2012 · mais recente
Confirma o entendimento
TJDFT — 1ª Turma Cível Processo: 20110111912214APC
Sem autorização expressa ou quitação do credor (art. 251 da Lei 6.015/1973), não se cancela a hipoteca; a dúvida foi julgada procedente.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO PÚBLICO. DÚVIDA REGISTRÁRIA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO EM MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. ARTIGO 251. PEDIDO DE BAIXA EM REGISTRO IMÓBILIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei de Registros Públicos, em seu artigo 251, exige para o cancelamento de hipoteca a autorização expressa ou quitação outorgada pelo credor 2. Não se pode desconsiderar as averbações existentes, quando faltar condição sine qua non para que a garantia seja tornada sem efeito, ou seja, a autorização expressa ou quitação outorgada pelo credor. 3. Recurso conhecido e improvido.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.
TJDFT — 3ª Turma Cível Processo: 20090110755620APC
Na dúvida, o oficial verifica a regularidade formal do título, sem discutir o negócio de fundo; a baixa da hipoteca se faz à vista de autorização expressa ou quitação do credor ou sucessor, por instrumento público ou particular.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
REGISTRO PÚBLICO - DÚVIDA REGISTRÁRIA - PEDIDO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÕES E HIPOTECAS SEM BAIXA DOS REGISTROS ANTERIORES - POSSIBILIDADE. 1. No procedimento de dúvida não compete ao Oficial discutir o negócio jurídico subjacente ao pedido formulado junto ao Registro de Imóveis. Cabe-lhe verificar a regularidade formal dos títulos apresentados. 2. O cancelamento de averbações em matrícula de imóvel, que poderá ser integral ou parcial, será feito a requerimento do interessado, que deverá apresentar documento hábil para tanto. 3. A baixa de hipoteca será feita à vista de autorização expressa ou quitação outorgada pelo credor ou seu sucessor, em instrumento público ou particular (Lei 6.015/73). 4. Recurso provido.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.
Este tema também é procurado como: cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.