Paga a dívida, quem tira a averbação premonitória da matrícula?
Resposta rápida — decisão de referência: TJDFT, 8ª Turma Cível, 08/04/2021 (caso nº 1995)
O credor (TJDFT, 2021)
Quem pediu a averbação da execução na matrícula deve promover a baixa quando a execução termina pelo pagamento.
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Base publicada em 22/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
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Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 08/04/2021: Cabe ao credor promover a baixa da averbação da execução na matrícula, pois foi ele quem a requereu; extinta a execução pelo pagamento.
Histórico de decisões (1)
08/04/2021
Decisão principal
Caso nº 1995TJDFT — 8ª Turma Cível Processo: 0725703-87.2018.8.07.0001
Cabe ao credor promover a baixa da averbação da execução na matrícula, pois foi ele quem a requereu; extinta a execução pelo pagamento.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 22/10/2026)
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO. BAIXA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. OBRIGAÇÃO CREDOR (EXEQUENTE).
1. É obrigação do credor promover a baixa da anotação na matrícula do imóvel, tendo em vista que a averbação da execução foi promovida por ele.
2. Havendo o cumprimento da obrigação, correta a r. sentença que extinguiu o feito ante o pagamento.
3. Recurso não provido.
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