🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Pacto antenupcial com renúncia à herança

Pacto antenupcial pode conter renúncia à herança do outro cônjuge?

Resposta rápida
Não (TJPR, 2024)
A renúncia à herança de cônjuge vivo no pacto antenupcial é nula: é contrato sobre herança de pessoa viva.
📄 Uma decisão reunida até agora
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 11/03/2024:
A cláusula do pacto antenupcial que renuncia à herança do cônjuge que falecer primeiro é nula, porque a lei proíbe contrato sobre herança de pessoa viva. Recusa mantida; recurso desprovido.

Histórico de decisões (1)

11/03/2024
Decisão principal
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0000456-21.2023.8.16.0131

A cláusula do pacto antenupcial que renuncia à herança do cônjuge que falecer primeiro é nula, porque a lei proíbe contrato sobre herança de pessoa viva. Recusa mantida; recurso desprovido.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL – REGISTROS PÚBLICOS – PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA PELO REGISTRO DE IMÓVEIS JULGADO PROCEDENTE – PACTO ANTENUPCIAL – INSERÇÃO DE CLÁUSULA DE RENÚNCIA A HERANÇA EM RELAÇÃO AOS BENS DEIXADOS PELO CÔNJUGE QUE VIER A FALECER – RENÚNCIA AS HIPÓTESES DE CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE COM OS DEMAIS HERDEIROS NECESSÁRIOS, PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO ARTIGO1.829 DO CÓDIGO CIVIL – INVIABILIDADE - ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA – VEDAÇÃO LEGAL A CONTRATO QUE TENHA POR OBJETO HERANÇA DE PESSOA VIVA – INTELIGÊNCIA DO ART. 426 DO CÓDIGO CIVIL – CLÁUSULAS DO PACTO ANTENUPCIAL NULAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Casamento, divórcio e união estávelInventário, partilha e herançaNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

Ver todas as perguntas · Página inicial