Sim, enquanto a ordem estiver vigente. O registrador não pode ignorar a restrição, que só cai com levantamento judicial.
Abrir a decisão no site oficial (TJMG)Legalidade registral e restrições judiciais
Ordens de indisponibilidade na CNIB contra herdeiro renunciante impedem o registro da escritura de inventário e partilha?
Há divergência
TJMG (2026): sim, a ordem trava o registro até o juízo levantá-la. TJPR (2025): não, porque a renúncia retroage e o imóvel nunca foi do renunciante.
⚖️ Há divergência ou ressalva entre as decisões
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Decisão mais recente — TJMG, 08/09/2026:
Sim, enquanto a ordem estiver vigente. O registrador não pode ignorar a restrição, que só cai com levantamento judicial.
Sim, enquanto a ordem estiver vigente. O registrador não pode ignorar a restrição, que só cai com levantamento judicial.
Entendimento por tribunal
| Tribunal | Data | O que decidiu |
|---|---|---|
| TJMG | 08/09/2026 | Sim, enquanto a ordem estiver vigente. |
| TJPR | 15/05/2025 | A renúncia à herança retroage à abertura da sucessão: o imóvel nunca entrou no patrimônio do herdeiro renunciante, e por isso a indisponibilidade em nome dele não impede o registro da escritura de inventário e partilha. |
Histórico de decisões (2)
08/09/2026 · mais recente
Decisão principal
15/05/2025
Entendimento divergente
A renúncia à herança retroage à abertura da sucessão: o imóvel nunca entrou no patrimônio do herdeiro renunciante, e por isso a indisponibilidade em nome dele não impede o registro da escritura de inventário e partilha. Recurso provido.
🔎 Conferência: Ementa e dados do julgamento conferidos no site oficial do TJPR; o inteiro teor não foi lido. Confira o texto e a vigência das normas antes de usar.
Abrir a decisão no site oficial (TJPR)Assuntos de registro de imóveis
Indisponibilidade de bens e penhoraInventário, partilha e herançaEscritura e registro da compra e venda