O TJPR entendeu que, havendo impugnação do confrontante e ação demarcatória sobre as medidas, o litígio não cabe na jurisdição voluntária e vai às vias ordinárias.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 21/10/2024: Havendo impugnação de confrontante e ação demarcatória sobre as medidas, o procedimento de jurisdição voluntária não admite o debate; remessa às vias ordinárias.
Histórico de decisões (1)
21/10/2024
Decisão principal
Caso nº 2231TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0001094-79.2023.8.16.0155
Havendo impugnação de confrontante e ação demarcatória sobre as medidas, o procedimento de jurisdição voluntária não admite o debate; remessa às vias ordinárias.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 23/10/2026)
RECURSO DE APELAÇÃO – PEDIDO DE ABERTURA DE MATRÍCULA DE IMÓVEL EM TRANSCRIÇÃO – EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INCONFORMISMO DO INTERESSADO – PRETENSÃO PARA REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, COM DETERMINAÇÃO PARA REGISTRO DOS TÍTULOS E ABERTURA DE MATRÍCULA – IMPOSSIBILIDADE – IMPUGNAÇÃO APRESENTADA POR CONFRONTANTE AO REQUERIMENTO DO APELANTE – APONTADA A EXISTÊNCIA DE AÇÃO DEMARCATÓRIA EM QUE SE DISCUTE AS MEDIDAS DOS IMÓVEIS EM QUESTÃO – EXISTÊNCIA DE LITÍGIO ENTRE OS INTERESSADOS – PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA QUE NÃO ADMITE DEBATE ACERCA DE MATÉRIA LITIGIOSA – NECESSIDADE DE REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS – PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
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