Valor declarado irrisório e emolumentos (CM-BA, 2026)
O registrador pode impugnar o valor declarado no título para calcular os emolumentos?
Resposta rápida
Sim, se a norma estadual prevê
Na Bahia, o Código de Normas autoriza quando o valor é irrisório ou destoa do mercado; isso vale só para os emolumentos, não para o ITBI.
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Emolumentos
Os valores cobrados pelos cartórios pelos atos que praticam.
ITBI e ITCMD
Impostos de transmissão: o ITBI (municipal) incide na compra e venda; o ITCMD ou ITCD (estadual) incide na herança e na doação.
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Decisão mais recente — TJBA, 11/02/2026: Sim, quando previsto em norma estadual e o valor for manifestamente discrepante do de mercado. A impugnação serve só à base de cálculo dos emolumentos e não se confunde com a do ITBI.
Histórico de decisões (1)
11/02/2026
Decisão principal
TJBA — Conselho Da Magistratura Processo: 8002789-08.2023.8.05.0261
Sim, quando previsto em norma estadual e o valor for manifestamente discrepante do de mercado. A impugnação serve só à base de cálculo dos emolumentos e não se confunde com a do ITBI.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJBA (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
Este tema também é procurado como: emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação.