🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Prova da quitação do preço (2008)

O registrador pode exigir prova da quitação do preço para registrar?

Resposta rápida
Sim, no caso julgado (TJDFT, 2008)
A exigência foi considerada pertinente à segurança jurídica do registro, à vista das normas aplicáveis ao título.
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Nota devolutiva
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Decisão mais recente — TJDFT, 19/11/2008:
O Oficial deve zelar pela segurança jurídica; no caso, não foi descabida a exigência de comprovar a quitação do preço do imóvel, decorrente de normas aplicáveis. Dúvida procedente.

Histórico de decisões (1)

19/11/2008
Decisão principal
TJDFT — 4ª Turma Cível
Processo: 20070111093178APC

O Oficial deve zelar pela segurança jurídica; no caso, não foi descabida a exigência de comprovar a quitação do preço do imóvel, decorrente de normas aplicáveis. Dúvida procedente.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA REGISTRÁRIA. EXIGÊNCIAS FORMULADAS PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. PERTINÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE. 1. O Titular do Cartório de Registro de Imóveis deve zelar pela segurança jurídica, considerada o alicerce do registro de imóveis, pois sem ela os atos praticados não serão revestidos da certeza e presunção de veracidade necessárias. Deste modo, não se mostra descabida a exigência de comprovação da quitação do preço do imóvel a ser registrado, pois esta decorre de normas imperativas aplicáveis à espécie. 2. Procedência da dúvida registrária. Improvimento do recurso.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)

Assuntos de registro de imóveis

Nota devolutiva e exigências do cartórioSuscitação de dúvida

Este tema também é procurado como: nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.

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