O registrador pode exigir prova da quitação do preço para registrar?
Resposta rápida
Sim, no caso julgado (TJDFT, 2008)
A exigência foi considerada pertinente à segurança jurídica do registro, à vista das normas aplicáveis ao título.
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Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
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Decisão mais recente — TJDFT, 19/11/2008: O Oficial deve zelar pela segurança jurídica; no caso, não foi descabida a exigência de comprovar a quitação do preço do imóvel, decorrente de normas aplicáveis. Dúvida procedente.
Histórico de decisões (1)
19/11/2008
Decisão principal
TJDFT — 4ª Turma Cível Processo: 20070111093178APC
O Oficial deve zelar pela segurança jurídica; no caso, não foi descabida a exigência de comprovar a quitação do preço do imóvel, decorrente de normas aplicáveis. Dúvida procedente.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA REGISTRÁRIA. EXIGÊNCIAS FORMULADAS PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. PERTINÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE. 1. O Titular do Cartório de Registro de Imóveis deve zelar pela segurança jurídica, considerada o alicerce do registro de imóveis, pois sem ela os atos praticados não serão revestidos da certeza e presunção de veracidade necessárias. Deste modo, não se mostra descabida a exigência de comprovação da quitação do preço do imóvel a ser registrado, pois esta decorre de normas imperativas aplicáveis à espécie. 2. Procedência da dúvida registrária. Improvimento do recurso.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.
Este tema também é procurado como: nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.