O município pode vender a praça do loteamento direto?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 30/11/2018 (caso nº 2161)
Não (TJMG, CGJ, 2018)
A CGJ/MG apontou a vedação de registrar alienação ou oneração de áreas públicas do loteamento sem prévia desafetação averbada e autorizada por lei (art. 904, § 2º, do Provimento 260/CGJ/2013, então vigente).
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Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 30/11/2018: É vedado registrar alienação ou oneração de áreas públicas do loteamento sem prévia averbação da desafetação, autorizada por lei (art. 904, § 2º, do Provimento 260/CGJ/2013).
Histórico de decisões (1)
30/11/2018
Decisão principal
Caso nº 2161TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 7917/2018 — SEI 0126605-27.2018.8.13.0000
É vedado registrar alienação ou oneração de áreas públicas do loteamento sem prévia averbação da desafetação, autorizada por lei (art. 904, § 2º, do Provimento 260/CGJ/2013).
📜 Normas citadas na decisão: Provimento 260/CGJ/2013, então vigente (substituído pelo Provimento Conjunto 93/2020)
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: CONSULTA - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - LOTEAMENTO - REGISTRO DE IMÓVEIS - ART. 22 DA LEI Nº 6.766/79 - ART. 195-A DA LEI 6.015/73 - ART. 904 DO PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013 - ARQUIVAMENTO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJMG/CGJ.
Este tema também é procurado como: desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.