SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Georreferenciamento de imóvel rural

O juiz pode me multar até eu georreferenciar o imóvel?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 19ª Câmara Cível, 10/02/2026 (caso nº 1866)
Sim (TJPR, 2026)
O georreferenciamento é imprescindível à regularização do registro rural e pode ser exigido com astreintes razoáveis.
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Georreferenciamento
Descrição do imóvel rural com coordenadas geográficas precisas. A certificação pelo INCRA (no sistema SIGEF) confirma que não há sobreposição com vizinhos.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 10/02/2026:
O georreferenciamento do imóvel rural é imprescindível à regularização do registro e a obrigação pode ser imposta com astreintes, fixadas com razoabilidade e proporcionalidade.

Histórico de decisões (1)

10/02/2026
Decisão principal
Caso nº 1866TJPR — 19ª Câmara Cível
Processo: 0002720-21.2024.8.16.0084

O georreferenciamento do imóvel rural é imprescindível à regularização do registro e a obrigação pode ser imposta com astreintes, fixadas com razoabilidade e proporcionalidade.

📜 Normas citadas na decisão: CPC/2015, arts. 370, 536, 537; Lei nº 10.267/2001, art. 176, § 3º; Decreto nº 4.449/2002, art. 10; CR/1988, art. 5º, XXXV

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 22/10/2026)

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS PARTES RÉS. PRELIMINARMENTE: CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O DESLINDE PROCESSUAL. PRERROGATIVAS DO JUIZ PRESIDENTE DA CAUSA. MÉRITO: 1) PLEITO PELO AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM REALIZAR O GEORREFERENCIAMENTO DO IMÓVEL RURAL. REJEIÇÃO. CONTRATO REALIZADO ANTES DO ADVENTO DO DECRETO N° 12.689/2025. IRRETROATIVIDADE DA LEI. APLICAÇÃO DO DECRETO N° 4.449/2002 E DA LEI N° 10.267/2001. OBRIGATORIEDADE DO GEORREFERENCIAMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA DOS CONTRATOS. MERA CIÊNCIA DO COMPRADOR QUANTO À AUSÊNCIA DO GEORREFERENCIAMENTO DO IMÓVEL QUE NÃO IMPEDE A EXIGÊNCIA DE, APÓS A QUITAÇÃO DO PAGAMENTO PELO COMPRADOR, REGULARIZAR O IMÓVEL. EVIDENTE NECESSIDADE DE GEORREFERENCIAR O IMÓVEL RURAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER MANTIDA. 2) PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA CONTRATUAL. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL QUANTO AO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE EM GEORREFERENCIAR O IMÓVEL. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA PENAL. INCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO. MULTA CONTRATUAL AFASTADA. 3) PLEITO PELO AFASTAMENTO DAS ASTREINTES OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELA SUA REDUÇÃO. PENALIDADE MANTIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 536 E 537 DO CPC. OBRIGAÇÃO DE FAZER DETERMINADA PELO JUÍZO SINGULAR COM O INTUITO DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO ACOLHIDO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PARTE CONTRÁRIA. 4) DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO JURÍDICA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDO. HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer, determinando que os réus realizassem o georreferenciamento de imóvel rural e impôs multa contratual pelo descumprimento das obrigações contratuais. Os apelantes alegaram cerceamento de defesa, ausência de descumprimento e pediram o afastamento da multa e das astreintes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os apelantes devem ser mantidos na obrigação de georreferenciar o imóvel rural, se a multa contratual é cabível pelo descumprimento das obrigações e se o valor das astreintes deve ser reduzido.III. Razões de decidir3. O cerceamento de defesa não ocorreu, pois as provas apresentadas foram suficientes para o deslinde processual.4. A obrigação de georreferenciamento do imóvel rural é exigida, tendo em vista a legislação vigente à época da celebração do contrato, bem como a vontade das partes expressa na avença.5. O descumprimento contratual não foi evidenciado pela ausência de previsão contratual quanto ao prazo para o cumprimento da obrigação de georreferenciar o imóvel.6. A multa contratual deve ser afastada em razão da ausência de inadimplemento das obrigações contratuais.7. As astreintes foram reduzidas para R$ 500,00 por dia, limitadas a R$ 20.000,00, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.8. Não há necessidade de prequestionamento, pois as questões jurídicas foram devidamente enfrentadas no julgamento.IV. Dispositivo e tese9. Apelação conhecida e parcialmente provida para afastar a cláusula penal e reduzir o valor das astreintes para R$500,00 (quinhentos reais) por dia, limitado a R$20.000,00 (vinte mil reais).Tese de julgamento: A obrigação de georreferenciamento de imóvel rural, prevista em legislação específica, é imprescindível para a regularização do registro imobiliário, sendo passível de aplicação de astreintes, cuja fixação deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 370, 536, 537; Lei nº 10.267/2001, art. 176, § 3º; Decreto nº 4.449/2002, art. 10; CR/1988, art. 5º, XXXV. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível, 0003443-47.2025.8.16.0038, Rel. ROTOLI DE MACEDO, j. 21.07.2025; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0006822-42.2021.8.16.0165, Rel. ROTOLI DE MACEDO, j. 02.04.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0004866-90.2020.8.16.0014, Rel. Desembargador Rosalado Elias Pacagnan, j. 02.04.2024; TJPR, 12ª Câmara Cível, 0004220-23.2018.8.16.0088, Rel. Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, j. 10.02.2020; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0030319-95.2021.8.16.0000, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Cristiane Santos Leite, j. 28.03.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os réus devem cumprir a obrigação de fazer, consistente no georreferenciamento do imóvel rural, pois essa era uma exigência legal desde 2018 (para este imóvel), mesmo que o contrato não tivesse um prazo específico para isso. A multa contratual foi afastada tendo em vista a ausência de previsão contratual quanto ao prazo para o cumprimento da obrigação de georreferenciar o imóvel. Ademais, o valor das astreintes foi reduzido de R$ 50.000,00 por semana para R$ 500,00 por dia, limitado a R$ 20.000,00, para que não seja excessivo. O pedido dos réus para anular a decisão anterior foi negado, e não foram fixados honorários recursais, pois o recurso teve provimento parcial.

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Assuntos de registro de imóveis

Georreferenciamento de imóvel ruralImóvel rural: módulo e fração mínima

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