ITBI — STF reabre o Tema 1124 (cessão de direitos)
O ITBI só é devido quando a transferência é registrada no cartório?
Resposta rápida
Em aberto no STF
Em 2021 o STF disse que sim (Tema 1124), mas em 2022 reabriu o tema para a cessão de direitos. Confira a situação atual.
🔄 O entendimento mudou — veja o histórico abaixo
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
🔄 O entendimento mudou. Em fevereiro de 2021, o STF afirmou que o ITBI só é devido com o registro da transferência no cartório (Tema 1124). Em agosto de 2022, ao julgar recurso do Município de São Paulo, o próprio STF reconheceu que essa tese não resolvia a cessão de direitos de compra e venda e levou o tema a novo julgamento. Na notícia oficial de 2022, o mérito estava pendente: confira no site do STF a situação atual do Tema 1124 antes de usar.
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Decisão mais recente — STF, 26/08/2022: Ao acolher, por maioria, os embargos do Município de São Paulo, o STF reconheceu que a tese de 2021 não abrangia a cessão de direitos de compromisso de compra e venda e levou a questão a novo julgamento de mérito, com repercussão geral. Até a notícia oficial, o mérito estava pendente: confira a situação atual do Tema 1124.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.
Tribunal
Data
O que decidiu
STF
26/08/2022 · 2 decisões Entendimento divergente
Ao acolher, por maioria, os embargos do Município de São Paulo, o STF reconheceu que a tese de 2021 não abrangia a cessão de direitos de compromisso de compra e venda e levou a questão a novo julgamento de mérito, com…
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
26/08/2022 · mais recente
Entendimento divergente
STF — Plenário Virtual Processo: ARE 1294969 — embargos de declaração de 2022 (Tema 1124)
Ao acolher, por maioria, os embargos do Município de São Paulo, o STF reconheceu que a tese de 2021 não abrangia a cessão de direitos de compromisso de compra e venda e levou a questão a novo julgamento de mérito, com repercussão geral. Até a notícia oficial, o mérito estava pendente: confira a situação atual do Tema 1124.
🔎 Conferência: Conferido na notícia oficial do STF; o acórdão não foi lido. Confira a tese e o acórdão antes de usar.
STF — Plenário Virtual Processo: ARE 1294969 (Tema 1124)
O STF reafirmou, por unanimidade, que o fato gerador do ITBI só ocorre com a efetiva transferência da propriedade, que se dá pelo registro no cartório, e manteve a decisão que considerou ilegal cobrar o imposto antes do registro. Atenção: em 2022 o próprio STF reabriu o tema (veja a decisão mais recente).
🔎 Conferência: Conferido na notícia oficial do STF; o acórdão não foi lido. Confira a tese e o acórdão antes de usar.
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