Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Georreferenciamento de imóvel rural

O INCRA pode mandar cancelar uma matrícula só com estudo técnico?

Resposta rápida
Não (STJ, 2026)
Estudo do INCRA sobre a cadeia dominial não cancela matrícula. É preciso ação anulatória própria, com contraditório e ampla defesa.
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Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.

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Decisão mais recente cadastrada — STJ, 18/06/2026:
O estudo técnico emitido pelo INCRA sobre a cadeia dominial de imóvel não constitui documento suficiente para viabilizar reivindicação ou cancelamento administrativo de matrícula; é indispensável o prévio cancelamento do registro imobiliário existente mediante o ajuizamento de ação anulatória autônoma com observância do contraditório e da ampla defesa (arts. 214 e 216 da LRP).

Histórico de decisões (1)

18/06/2026
Decisão principal
Caso nº 1016STJ — Primeira Turma
Processo: AgInt no AREsp 2.358.303/SP

O estudo técnico emitido pelo INCRA sobre a cadeia dominial de imóvel não constitui documento suficiente para viabilizar reivindicação ou cancelamento administrativo de matrícula; é indispensável o prévio cancelamento do registro imobiliário existente mediante o ajuizamento de ação anulatória autônoma com observância do contraditório e da ampla defesa (arts. 214 e 216 da LRP).

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, arts. 214 e 216; Código Civil, art. 1.245

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Assuntos de registro de imóveis

Georreferenciamento de imóvel ruralRegistro ou averbação na matrícula

Este tema também é procurado como: georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.

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