SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Hipoteca e cancelamento de gravames

O imóvel é financiado pelo SFH: posso usucapi-lo?

Resposta rápida — decisão de referência: TJBA, Terceira Camara Cível, 10/08/2026 (caso nº 810)
Sim, nas circunstâncias do caso (TJBA, 3ª Câmara Cível, 2026)
A origem no SFH/BNH não impediu a usucapião especial urbana porque não se provou afetação pública habitacional no período da posse; a hipoteca estava extinta e o imóvel fora adjudicado a banco privado.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.

Ver o glossário completo

🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJBA, 10/08/2026:
Depende. A simples origem no SFH/BNH não impede a usucapião se não se prova afetação pública habitacional no período; extinta a hipoteca e adjudicado o bem a banco privado, a usucapião especial urbana foi admitida.

Histórico de decisões (1)

10/08/2026
Decisão principal
Caso nº 810TJBA — Terceira Camara Cível
Processo: 0362407-97.2013.8.05.0001

Depende. A simples origem no SFH/BNH não impede a usucapião se não se prova afetação pública habitacional no período; extinta a hipoteca e adjudicado o bem a banco privado, a usucapião especial urbana foi admitida.

📜 Normas citadas na decisão: CF/1988, art. 183; CC, arts. 102 e 1.240; Lei nº 6.024/1974, art. 18

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

Abrir a decisão no site oficial (TJBA)

Assuntos de registro de imóveis

Hipoteca e cancelamento de gravamesUsucapião extrajudicial e judicial

Este tema também é procurado como: cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos.

Ver todas as perguntas · Página inicial