O formal de partilha pode ser registrado se divergir da declaração fiscal de ITCD?
Resposta rápida
Não, até corrigir
A divergência com a declaração do ITCD precisa ser sanada antes; o registrador fiscaliza o tributo e responde se omitir.
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Decisão mais recente — TJMG, 17/12/2025: Não, enquanto a divergência não for sanada. O registrador fiscaliza os tributos do ato e responde solidariamente se omitir. A dúvida não serve para rediscutir o mérito da partilha.
Não, enquanto a divergência não for sanada. O registrador fiscaliza os tributos do ato e responde solidariamente se omitir. A dúvida não serve para rediscutir o mérito da partilha.
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