O formal de partilha dá uma fração maior que a da matrícula: dá para registrar?
Resposta rápida — decisão de referência: TJSP, Conselho Superior da Magistratura, 06/05/2026 (caso nº 125)
Não (TJSP, 2026)
O título precisa de aditamento para bater com a fração da matrícula.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 06/05/2026: Mantida a recusa de registro de formal de partilha que indicava fração maior (1/3) que a constante da matrícula (1/9): o título precisa de aditamento, e inconsistências em negócios anteriores são matéria de alta indagação, fora da qualificação registral. Recurso não provido, por unanimidade.
Histórico de decisões (1)
06/05/2026
Decisão principal
Caso nº 125TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: 1002306-64.2024.8.26.0201
Mantida a recusa de registro de formal de partilha que indicava fração maior (1/3) que a constante da matrícula (1/9): o título precisa de aditamento, e inconsistências em negócios anteriores são matéria de alta indagação, fora da qualificação registral. Recurso não provido, por unanimidade.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.