O Estado recebeu área do município: paga emolumentos no registro?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 19/02/2019 (caso nº 2157)
Sim (TJMG, CGJ, 2019)
A CGJ/MG entendeu que, sendo o Estado o interessado no desmembramento e registro, há isenção pelo art. 19 da Lei Estadual 15.424/2004.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 19/02/2019: Sendo o Estado de Minas Gerais o interessado no desmembramento e registro da área doada pelo Município, há isenção (art. 19 da Lei Estadual 15.424/2004).
Histórico de decisões (1)
19/02/2019
Decisão principal
Caso nº 2157TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 1056/2019 — SEI 0016652-94.2019.8.13.0000
Sendo o Estado de Minas Gerais o interessado no desmembramento e registro da área doada pelo Município, há isenção (art. 19 da Lei Estadual 15.424/2004).
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: CONSULTA - JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE IPATINGA - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IPATINGA - DESMEMBRAMENTO E DOAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL AO ESTADO DE MINAS GERAIS - INSERÇÃO DE MEDIDAS PERIMETRAIS E APRESENTAÇÃO DE PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA REMANESCENTE (ART. 213, II, DA LEI Nº 6.015/73)- ANUÊNCIA DOS ENTES PÚBLICOS (ART. 800, PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013) - ISENÇÃO (ART. 19 DA LEI ESTADUAL Nº 15.424/2004) - ARQUIVAMENTO.
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Este tema também é procurado como: emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel; desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular.